Aviso 12 490/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral do grupo de pessoal técnico-profissional. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Outubro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de operador de meios áudio-visuais, de dotação global, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 986/99, de 3 de Novembro.
2 - A abertura do presente concurso precedeu declaração de cabimentação orçamental expressamente assumida pelo dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar, esgotando-se com o respectivo provimento.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico profissional funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a respectiva categoria de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Bragança.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 4 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais:
9.2.1 - Podem candidatar-se os funcionários e agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviços e organismos da administração central ou institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos;
9.2.2 - Possuírem as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo, conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais será na forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas constantes do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, que estabelece o programa da respectiva prova, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.3 - A data, hora e local da prestação da prova de conhecimentos gerais serão divulgados por notificação nos termos legais, após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso.
10.4 - Serão convocados, nos termos do número anterior, à entrevista profissional de selecção os candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais, tendo por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a preparação dos mesmos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da categoria posta a concurso.
10.5 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, será valorada numa escala de 0 a 20 valores.
11 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
11.1 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCG+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção aplicados constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, entregue nos serviços administrativos, secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Bragança, Avenida de D. Afonso V, 5300-121 Bragança, respeitando o prazo estabelecido neste aviso.
12.2 - Do requerimento de admissão deverão constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, respectiva data e serviço emissor), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Organismo onde presta serviço;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço;
f) Menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e certificada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na mesma, com indicação do escalão e índice onde se encontra posicionado;
d) Outros documentos que os candidatos entendam entregar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.4 - Os candidatos devem declarar no próprio requerimento, sob compromisso de honra, que satisfazem os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Escola Superior de Enfermagem de Bragança.
16 - Composição do júri:
Presidente - Gilberto Rogério Pires dos Santos, presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Raul Maurício Fernandes, técnico superior de 1.ª classe.
António Augusto Gomes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Octávio Lourenço Coelho, chefe de secção.
Alberto Jesus Domingues Garcia, assistente administrativo especialista.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola superior de Enfermagem de Bragança.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Outubro de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.
Legislação do estudo para a prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação das carreiras da Administração Pública.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro - integração do ensino de enfermagem no ensino superior politécnico.
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto - regime de autonomia e gestão aplicável às escolas superiores de enfermagem.
Despacho Normativo 65/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999 - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.
Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março - coloca as escolas superiores de enfermagem e de tecnologia da saúde pública sob a tutela exclusiva do Ministério da Educação e procede à reorganização da sua rede.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.