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Aviso 12490/2002, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 490/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral do grupo de pessoal técnico-profissional. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Outubro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de operador de meios áudio-visuais, de dotação global, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 986/99, de 3 de Novembro.

2 - A abertura do presente concurso precedeu declaração de cabimentação orçamental expressamente assumida pelo dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar, esgotando-se com o respectivo provimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico profissional funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a respectiva categoria de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Bragança.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 4 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

9.2.1 - Podem candidatar-se os funcionários e agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviços e organismos da administração central ou institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos;

9.2.2 - Possuírem as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo, conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais será na forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas constantes do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, que estabelece o programa da respectiva prova, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - A data, hora e local da prestação da prova de conhecimentos gerais serão divulgados por notificação nos termos legais, após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso.

10.4 - Serão convocados, nos termos do número anterior, à entrevista profissional de selecção os candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais, tendo por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a preparação dos mesmos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da categoria posta a concurso.

10.5 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

11.1 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção aplicados constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, entregue nos serviços administrativos, secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Bragança, Avenida de D. Afonso V, 5300-121 Bragança, respeitando o prazo estabelecido neste aviso.

12.2 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, respectiva data e serviço emissor), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Organismo onde presta serviço;

d) Categoria profissional;

e) Tempo de serviço;

f) Menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e certificada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na mesma, com indicação do escalão e índice onde se encontra posicionado;

d) Outros documentos que os candidatos entendam entregar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.4 - Os candidatos devem declarar no próprio requerimento, sob compromisso de honra, que satisfazem os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

16 - Composição do júri:

Presidente - Gilberto Rogério Pires dos Santos, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Raul Maurício Fernandes, técnico superior de 1.ª classe.

António Augusto Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Octávio Lourenço Coelho, chefe de secção.

Alberto Jesus Domingues Garcia, assistente administrativo especialista.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola superior de Enfermagem de Bragança.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Outubro de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Legislação do estudo para a prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação das carreiras da Administração Pública.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro - integração do ensino de enfermagem no ensino superior politécnico.

Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto - regime de autonomia e gestão aplicável às escolas superiores de enfermagem.

Despacho Normativo 65/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999 - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março - coloca as escolas superiores de enfermagem e de tecnologia da saúde pública sob a tutela exclusiva do Ministério da Educação e procede à reorganização da sua rede.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Decreto-Lei 99/2001 - Ministério da Educação

    Coloca as escolas superiores de enfermagem e de tecnologia da saúde sob a tutela exclusiva do Ministério da Educação, procedendo à reorganização da respectiva rede, e cria os Institutos Politécnicos da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, também sob a tutela exclusiva daquele ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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