Aviso 12 484/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de informática. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 17 de Julho de 2002, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de informática do quadro de pessoal deste Instituto, criado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Requisitos de admissão ao concurso:
3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de ingresso da carreira de especialista de informática do nível 2 faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com licenciatura no domínio da informática.
4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao especialista de informática do grau 1, nível 2, desempenhar funções de concepção e aplicação nas áreas constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
7 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.
8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho, chefe de divisão da Direcção de Informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia.
Vogais efectivos:
Álvaro Manuel Ferreira de Carvalho, especialista de informática do grau 2, nível 1, do quadro de pessoal deste Instituto.
Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto.
Vogais suplentes:
João José da Silva Frade Correia, assessor principal da carreira de engenheiro do quadro de pessoal deste Instituto.
Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, directora dos Serviços Administrativos deste Instituto.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Avaliação curricular;
Prova conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
10 - No item avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitações académicas;
Formação profissional;
Experiência profissional.
11 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, nos termos do programa aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e classificada na escala de 0 a 20 valores.
A prova terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
12 - A legislação que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações constantes do artigo 9.º da Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro.
13 - A entrevista profissional será classificada de 0 a 20 valores.
14 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional:
CF=(2AC+1PC+3EP)/6
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
EP=experiência profissional;
15 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
17 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);
b) Habilitações literárias que possui;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
h) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Comprovativo das habilitações literárias;
b) Comprovativo de aprovação em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores);
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae detalhado e assinado (três exemplares).
19 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal.
20 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de Novembro de 2002. - Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.