Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12448/2002, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 448/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, nos termos do disposto, nomeadamente, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, no anexo ao despacho 3428/99, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1999, no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, foi autorizada, por deliberação de 13 de Junho do conselho administrativo da Universidade dos Açores, a abertura de concurso externo de ingresso para admissão ao estágio na carreira técnica superior, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, licenciatura em Sociologia, para a Direcção de Serviços Académicos da Universidade dos Açores, em Ponta Delgada.

2 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Poderá ser opositor ao concurso todo o indivíduo que possua, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações académicas legalmente exigidas para o desempenho do cargo, sendo licenciado em Sociologia;

d) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, bem como a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, estes sem carácter eliminatório. A classificação nos diferentes métodos de selecção será de 0 a 20 valores. Serão eliminados, na prova de conhecimentos, os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

4.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, e reveste a natureza de prova escrita, tendo a duração máxima de duas horas, com a faculdade de consulta de legislação não anotada, e incidindo, no todo ou em parte, sobre:

a) Estrutura orgânica do Ministério da Ciência e Ensino Superior;

b) Estrutura orgânica e funcional da Universidade dos Açores e respectivas atribuições genéricas;

c) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o regime jurídico de férias, faltas e licença e o regime disciplinar;

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) Métodos e técnicas de investigação sociológica;

f) Administração e gestão de recursos humanos;

g) Noções fundamentais de sociologia e ou de psicologia das organizações;

h) Noções fundamentais de sociologia da educação;

i) Competências da Universidade dos Açores no domínio da área académica.

4.1.1 - Como legislação básica são indicados os Decretos-Leis n.os 120/2002, de 3 de Maio, 100/99, de 31 de Março (alterado pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 117/99, de 11 de Agosto), 24/84, de 16 de Janeiro, 155/92, de 28 de Julho, 26/2002, de 14 de Fevereiro, 59/99, de 2 de Março (alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro), 197/99, de 8 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, a Portaria 794/2000, de 20 de Setembro, e o Despacho Normativo 178/90, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Dezembro de 1990.

4.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o presente concurso está aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) Formação profissional, em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

4.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas:

5.1 - A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção.

6 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos em correio registado, com aviso de recepção, para o presidente do júri do concurso externo de ingresso para estágio na carreira técnica superior, licenciatura em Sociologia, Secretaria-Geral da Universidade dos Açores, Campus da Universidade, 9500 Ponta Delgada.

7 - Os requerimentos de admissão deverão conter:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos enunciados no n.º 3.

8 - Conjuntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos comprovativos do mencionado nas alíneas b), c) e e), bem como curriculum vitae detalhado:

8.1 - A não apresentação do curriculum vitae, bem como de certificado ou outro documento idóneo que comprove as habilitações académicas, determina a exclusão do concurso.

9 - Compete, genericamente, ao cargo posto a concurso conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvimento projectos e emitindo pareces, tendo em vista preparar a tomada da decisão superior sobre medidas de política ou gestão que interessem à gestão da Universidade.

10 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

11 - O local de trabalho situa-se na Direcção de Serviços Académicos, da Universidade dos Açores, em Ponta Delgada.

12 - O horário de trabalho e demais condições, bem como a remuneração, são os estabelecidos para o funcionalismo público.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Vágner Cordeiro Silva, administrador da Universidade dos Açores.

Vogais efectivos:

Mestre Henriqueta Maria de Medeiros Pereira de Melo Sousa, directora dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Doutor Rolando Lima Lalanda Gonçalves, professor auxiliar do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Licenciado Rui Manuel Borges Linhares Dias, assessor do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Licenciado Luís Filipe Baltazar do Couto Sousa, especialista de informática, grau 2, do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

31 de Outubro de 2002. - O Presidente do Júri, Vágner Cordeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda