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Aviso 10893/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 893/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de três vagas de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 629/88, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 935/90, de 3 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e das Portarias 629/88, de 10 de Setembro e 935/90, de 3 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo o exercício de funções de vigilância, acompanhamento de visitas e outras tarefas auxiliares de natureza geral.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, em Paço de Arcos, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

6 - Remunerações - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 16 de Junho, e demais legislação complementar aplicável.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.1 - Possuir o 9.º ano de escolaridade ou habilitações equivalentes.

8 - A avaliação dos candidatos inclui:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional complementar, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, de acordo com as exigências da função;

c) Experiência profissional.

8.2 - A avaliação curricular será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((2HL)+(2FP)+(2xEP))/6

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

8.3 - O factor habilitações literárias é classificado da seguinte forma:

Habilitações mínimas exigidas - 14 valores;

11.º ano de escolaridade - 16 valores;

12.º ano de escolaridade - 18 valores;

Habilitações superiores ao 12.º ano - 20 valores.

8.4 - Formação profissional específica:

Por cada curso até uma semana - 1 ponto;

Por cada curso até um mês - 2 pontos;

Por cada curso com mais de um mês - 3 pontos.

8.5 - Cursos de formação não específica:

Por cada curso até uma semana - 0,5 pontos;

Por cada curso até um mês - 1 ponto;

Por cada curso com mais de um mês - 1,5 pontos.

8.6 - Experiência profissional:

Antiguidade na função pública:

Até 3 anos - 12 pontos;

De 4 a 6 anos - 14 pontos;

De 7 a 9 anos - 16 pontos;

De 10 a 12 anos - 18 pontos;

Superior a 12 anos - 20 pontos.

9 - A entrevista será ponderada da seguinte forma:

a) Expressão oral e fluência verbal - de 0 a 10 valores;

b) Sentido crítico e capacidade de análise - de 0 a 10 valores.

10 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos.

11 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

11.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira de pessoal, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

11.2 - Deveres e direitos da função pública e deontologia profissional.

11.3 - Legislação aconselhada para as provas de avaliação:

a) Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto);

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho);

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

d) Deontologia dos serviços públicos (Resolução do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993, e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio);

e) Atribuições e competências próprias da Escola Náutica Infante D. Henrique (Decreto Regulamentar 71/85, de 31 de Outubro).

12 - Cada um dos métodos de selecção será classificado na escala de 0 a 20 valores.

13 - A classificação final será encontrada pela ponderação das classificações obtidas nas fases mencionadas no n.º 8, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+AC+(3EPS))/5

sendo:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

14 - A relação dos candidatos, a lista de admissão e a da classificação final serão afixadas no hall principal do edifício sede da ENIDH, em Paço de Arcos, e comunicada aos interessados, em carta registada, com aviso de recepção.

15 - Em caso de igualdade de classificação, preferem-se os candidatos pela ordem prevista no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A formalização da candidatura deverá ser feita mediante requerimento com nome completo, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número de contribuinte, número do bilhete de identidade, com indicação da data de emissão e do arquivo que o emitiu, morada, código postal e telefone, o lugar a que concorre e o Diário da República onde vem publicado o aviso e será dirigido ao director da Escola Náutica Infante D. Henrique, podendo ser entregue directamente no secretariado da direcção, sito na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, 2780-572 Paço de Arcos, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, até o termo do prazo fixado para a sua apresentação, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo de como tem a sua situação militar devidamente regularizada, quando for caso disso;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, donde conste o vínculo à função pública e a natureza da sua nomeação ou contrato;

e) Documento comprovativo das acções de formação profissional, com os respectivos tempos de duração;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

17 - Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri do actual concurso:

Presidente - Divo Monteiro, chefe da Repartição de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Carlos Eleutério Martins Santos, chefe da Secção do Património e Economato.

Maria Adelaide G. R. Almeida, chefe da Secção de Pessoal.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Ramos Miguel, chefe da Secção de Contabilidade.

Maria da Conceição M. Gigante Ramos, chefe de secção da Secretaria.

Todos os elementos do júri são funcionários da ENIDH.

8 de Outubro de 2002. - O Director, João M. R. Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Decreto Regulamentar 71/85 - Ministério do Mar

    Aprova o Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-10 - Portaria 629/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-03 - Portaria 935/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSFERE PARA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA ESCOLA NÁUTICA INFANTE DOM HENRIQUE (ENIDH) O PESSOAL DA DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL DA DIRECCAO-GERAL DO PESSOAL DO MAR E ESTUDOS NÁUTICOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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