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Portaria 935/90, de 3 de Outubro

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Sumário

TRANSFERE PARA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA ESCOLA NÁUTICA INFANTE DOM HENRIQUE (ENIDH) O PESSOAL DA DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL DA DIRECCAO-GERAL DO PESSOAL DO MAR E ESTUDOS NÁUTICOS.

Texto do documento

Portaria 935/90
de 3 de Outubro
No âmbito da política de racionalização e redimensionamento da Administração Pública, em que o Governo se encontra empenhado, foi criada a Direcção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos (DGNTM), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 317/89, de 22 de Setembro.

Neste diploma foi previsto que os serviços sociais de apoio à Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) e à Escola de Mestrança e Marinhagem (EMM) passassem a depender do director da ENIDH, pelo que a estrutura da Divisão de Acção Social da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos é transferida para a ENIDH.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 317/89, de 22 de Setembro, são aditados ao quadro de pessoal não docente da ENIDH os lugares do pessoal a transitar, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 317/89, de 22 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro do pessoal não docente da ENIDH, aprovado pela Portaria 629/88, de 10 de Setembro, os lugares do pessoal da Divisão de Acção Social, que, por força do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 317/89, de 22 de Setembro, é transferido da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos para a Escola Náutica Infante D. Henrique e que constam do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, constante do anexo I à Portaria 629/88, de 10 de Setembro, passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.


ANEXO I
Lugares a aditar ao quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 629/88 de 10 de Setembro.

(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-10 - Portaria 629/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 317/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Extingue a Direcção-Geral da Marinha de Comércio a Inspecção-Geral de Navios e a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e cria a Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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