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Aviso 10533-E/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 533-E/2002 (2.ª série). - Concurso externo para admissão de dois estagiários para ingresso na categoria de técnico superior de botânica de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 4 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira técnica superior de botânica com vista ao provimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe na área funcional de actividade técnico-científica de apoio ao ensino e investigação em botânica da carreira de técnico superior de botânica do quadro de pessoal não docente do Museu Nacional de História Natural, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho 10 916/2002, de 17 de Maio, adiante designados por:

a) Técnico superior de botânica (criptogamia);

b) Técnico superior de botânica (fanerogamia).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas e cessa com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso respeita a duas das vagas descongeladas e atribuída ao Museu Nacional de História Natural da Universidade de Lisboa no ano lectivo de 2001-2002 pelo despacho 2013/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002.

4.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

5 - São requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Técnico superior de botânica (criptogamia) - possuir uma licenciatura em Biologia, com experiência nas áreas de biodiversidade de plantas criptogâmicas, implementação e gestão de bases de dados de colecções biológicas e avaliação da qualidade ambiental utilizando bioindicadores;

b) Técnico superior de botânica (fanerogamia) - possuir uma licenciatura em Biologia, com experiência nas áreas de biodiversidade, taxonomia vegetal e biologia da conservação das plantas superiores.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

a) Compete ao técnico superior de botânica (criptogamia) organizar e executar trabalhos técnico-científicos no âmbito da biodiversidade de plantas criptogâmicas, avaliação da qualidade ambiental utilizando bioindicadores (briófitos e líquenes), assim como a orientação de trabalhos de natureza técnica, mormente a organização de herbários, gestão de ficheiros informatizados de espécimes vegetais, organização e gestão da informação científica recolhida no decurso de estudos específicos, bem como das colecções de espécimes vegetais, tendo como suporte sistemas de informação geográfica;

b) Compete ao técnico superior de botânica (fanerogamia) organizar e executar trabalhos técnico-científicos no âmbito da biodiversidade das plantas superiores, taxonomia vegetal e biologia da conservação, nomeadamente nas áreas de sistemática, gestão e modelação da distribuição corológica de habitats, assim como a orientação de trabalhos de natureza técnica, mormente a organização e gestão de herbários, gestão de ficheiros informatizados de espécimes vegetais, organização e gestão da informação científica recolhida no decurso de estudos específicos, bem como das colecções de espécimes vegetais, e elaboração de cartas de coberto vegetal com base em fotografia aérea e imagem de satélite.

7 - Vencimento - o vencimento mensal a auferir será o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho situa-se nos herbários do Museu Nacional de História Natural (área de botânica), Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, no ou para o Museu Nacional de História Natural (área de botânica), Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem identificação completa, habilitações académicas e profissionais (estágios, seminários e acções de formação), experiência profissional com as funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para o seu mérito;

b) Certificado de habilitações académicas ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissionais complementares e dos estágios, com a indicação da entidade que as promoveu e da respectiva duração;

d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para o seu mérito;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 5.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;

f) A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 5.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova oral de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

13 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área em que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

14 - A prova de conhecimentos é oral, será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso.

14.1 - A prova de conhecimentos terá por base o programa aprovado pelos despachos n.os 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o enunciado publicado em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante, e terá a duração de uma hora.

14.2 - A documentação de apoio ao presente programa encontra-se disponível no Museu Nacional de História Natural (área de botânica), nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

16 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião dos júris do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na entrada da Museu Nacional de História Natural (área de botânica), havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do instituído no artigo 34.º do mesmo diploma.

19 - O estágio probatório, com a duração de um ano, a que está sujeito o ingresso na carreira de técnico superior, obedece ao regulamento anexo ao despacho reitoral de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Setembro de 1991.

20 - Composição dos júris e do estágio:

a) Técnico superior de botânica (criptogamia):

Presidente - Prof. Doutor Fernando Pereira Mangas Catarino, subdirector do Museu Nacional de História Natural, área de botânica, da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutora Cecília Loff Pereira Sérgio da Costa Gomes, investigadora principal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Manuela Pinheiro Sim-Sim, professora auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Ireneia Moita de Melo, investigadora principal do Museu Nacional de História Natural, área de botânica, da Universidade de Lisboa.

Doutora Ana Isabel de Vasconcelos Dias Correia, professora auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

b) Técnico superior de botânica (fanerogamia):

Presidente - Prof. Doutor Fernando Pereira Mangas Catarino, subdirector do Museu Nacional de História Natural, área de botânica, da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Ireneia Moita de Melo, investigadora principal do Museu Nacional de História Natural, área de botânica, da Universidade de Lisboa.

Doutora Ana Isabel de Vasconcelos Dias Correia, professora auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Manuela Pinheiro Sim-Sim, professora auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutora Cecília Loff Pereira Sérgio da Costa Gomes, investigadora principal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

21 - Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas ausências e impedimentos pelos 1.ºs vogais efectivos.

7 de Outubro de 2002. - O Director, António Marcos Galopim de Carvalho.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos

Provas orais de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos

Conhecimentos gerais

1 - Estrutura orgânica e funcional do Museu Nacional de História Natural e da Universidade de Lisboa.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Conhecimentos específicos

a) Técnico superior de botânica (criptogamia):

1 - Noções de biodiversidade de plantas criptogâmicas.

2 - Organização e gestão de herbários.

3 - Gestão de sistemas informatizados de espécimes vegetais.

4 - Utilização de bioindicadores para avaliação da qualidade ambiental.

5 - Aplicação de sistemas de informação geográfica em estudos de criptogamia.

b) Técnico superior de botânica (fanerogamia):

1 - Noções de biodiversidade de plantas superiores.

2 - Noções de taxonomia vegetal e biologia da conservação.

3 - Organização e gestão de herbários.

4 - Gestão de sistemas informatizados de espécimes vegetais.

5 - Aplicação de fotografia aérea e imagem de satélite na elaboração de cartas do coberto vegetal.

ANEXO II

Bibliografia

a) Técnico superior de botânica (criptogamia)

Hawksworth, D. L., 1995, Magnitude and distribution of biodiversity, Heywood, V. H. (ed.), 1995, Global Biodiversity Assessment, UNEP, Cambridge University Press.

Nimes, P. L., 1990, Air quality indicators and indices: The use of plants as bioindicators for monitoring air pollution, Colombo, A. G. & Premazzi, G. (ed.), EUR 13060 EN.

Bates, J. W., e Former, A. M., 1992, Bryophytes and Lichens in a Changing Environment, Clarendon Press, Oxford.

Metszer, D. A., e Byers, S. C. (ed.), 1999, Managing the Modern Herbarium, an Interdisciplinary Approach, Society for the Preservation of Natural History Collections, Vancouver.

b) Técnico superior de botânica (fanerogamia)

Hawksworth, D. L., 1995, Magnitude and distribution of biodiversity, Heywood, V. H. (ed.), 1995, Global Biodiversity Assessment, UNEP, Cambridge University Press.

Miller, K., Measures for conservation of biodiversity and sustainable use of its components, Heywood, V. H. (ed.), 1995, Global Biodiversity Assessment, UNEP, Cambridge University Press.

Stace, C. A., 1989, Plant Taxonomy and Biosystematics, 2.ª ed., reimpr., 1996, Cambridge University Press.

Metszer, D. A., e Byers, S. C. (ed.), 1999, Managing the Modern Herbarium, an Interdisciplinary Approach, Society for the Preservation of Natural History Collections, Vancouver.

Legislação geral aplicável

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 97/2002, de 26 de Março.

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

Despacho Normativo 144/92, de 18 de Agosto (Estatutos da Universidade de Lisboa).

Estatutos do Museu Nacional de História Natural, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 1992.

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Júri:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em.../.../...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

... (quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal).

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão de ... (indicar o número de vagas) vagas para ingresso na categoria de ... (indicar a categoria) da carreira de ... (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2002.

Pede deferimento.

Lisboa, ... (data).

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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