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Aviso 9922/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9922/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a carreira e categoria de telefonista do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Agosto de 2002 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e substituído pela Portaria 459/2000, de 21 de Julho.

2 - Menção a que se refere o despacho 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do seu ofício n.º 2208/DRRCP/DIV/2002, de 18 de Junho, não haver pessoal com perfil para a referida categoria.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - em termos gerais, o conteúdo do lugar a prover consiste na recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas, consultas de listas telefónicas on line, recepção, envio de faxes e atendimento diversos.

7 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, Évora, sendo a remuneração a correspondente a esta categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os enunciados nos n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir as habilitações literárias exigidas.

9 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais será pontuada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, terá uma duração não superior a duas horas e basear-se-á no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como no constante dos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 4 de Maio - regime de faltas, férias e licenças;

Estatutos da Escola - Despacho Normativo 56/99, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 258, de 5 de Novembro de 1999.

9.1.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto.

9.1.3 - Entrevista profissional de selecção - nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

10.1 - Os critérios e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dos dias e das horas para a realização das provas previstas nos n.os 9.1.1 e 9.1.3 deste aviso.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 13.2 e 13.3, respectivamente, e entregue nos Serviço de Pessoal, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

13.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Maria A. ...

Nacionalidade: portuguesa.

13.3 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus:

(Linha em branco.)

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo ao qual se encontra vinculado: ...

Antiguidade na categoria: ...

Antiguidade na carreira: ...

Antiguidade na função pública: ...

Índice de vencimento: ...

Tipo de vínculo: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

13.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias, à data da publicação do presente aviso no Diário da República, e indicação do índice e escalão em que está inserido;

d) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado e assinado (um exemplar).

14 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A lista de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - João Manuel Galhanas Mendes, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Maria Clara Pires de Matos, chefe de secção.

Florentina Maria Alface Imaginário Correia, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Manuel José Lopes, vice-presidente do conselho directivo.

Maria Isabel Caeiro Rosado, assistente administrativa especialista.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.

Os membros do júri são funcionários da Escola.

9 de Agosto de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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