Despacho conjunto 710/2002. - Considerando que Luís Filipe Jorge Ferreira, hidrometrista de 2.ª classe, da carreira de hidrometrista, era oriundo do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT) e foi integrado no QEI da Secretaria-Geral do supramencionado Ministério e mais tarde no QEI criado na Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando que o aludido agente se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, desde 1 de Abril de 1991, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e requereu o seu regresso ao serviço, tendo em vista a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);
Considerando que a carreira/categoria que detém não foi ainda objecto de aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo de futuramente beneficiar do regime específico que resultar da aplicação a esta carreira/categoria do diploma legal acima mencionado;
Considerando que, por equiparação à categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe constante no mapa III anexo ao Decreto-Lei 420/91, de 29 de Dezembro, transita para o escalão 1, índice 190, importa actualizar a respectiva situação jurídico-funcional:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, por aplicação do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Dezembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e no artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, determina-se:
1 - Luís Filipe Jorge Ferreira é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Luís Filipe Jorge Ferreira ... Hidrometrista ... Hidrometrista de 2.ª classe ... Agente ... 1 ... 192
2 - Enquanto se encontra a aguardar colocação manter-se-á na situação de licença, sem direito a remuneração.
14 de Agosto de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.