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Aviso 9428/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9428/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso de admissão de estagiário para um lugar de técnico superior de 2.ª classe de serviço social. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa (SASUL) de 4 de Julho de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para um lugar de técnico superior de 2.ª classe de serviço social, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, existente no quadro de pessoal dos SASUL, aprovado pela Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Educação, alterada pelo despacho 3056/2002, do reitor da Universidade de Lisboa.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso tem como objectivo o preenchimento do lugar referido, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo e área funcional - o lugar a preencher corresponde a funções de investigação, estudo e concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, a serem exercidas na Divisão de Alunos dos SASUL e fixadas nos artigos 22.º e 23.º do regulamento orgânico dos mesmos, nomeadamente; aplicação de regras técnicas para atribuição de bolsas de estudo e outros apoios sociais indirectamente no âmbito do ensino superior universitário; estudar e propor superiormente a adopção de novos esquemas e tipos de auxílios económicos a conceder pelos SASUL; colaborar com o Sector de Alojamento, e promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições do género.

6 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa e a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do qual faz parte integrante, tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As restantes condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais (PC);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (EP).

7.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que, na mesma, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - O programa de provas é o constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

A legislação necessária à prova de conhecimentos gerais é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais de gestão de pessoal na Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral da estruturação das carreiras da função pública;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - bases do sistema de acção social no âmbito das instituições de ensino superior;

Decreto-Lei 118/95, de 20 de Maio - regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços sociais;

Regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho 2001, a pp. 9433 a 9436.

7.2.1 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, reveste-se da forma escrita e terá a duração de sessenta minutos, não sendo permitida a consulta de legislação, e visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.

7.3 - O sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação resultará da média obtida em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8.1 - A frequência de estágio é feito em regime de comissão de serviço extraordinária.

8.2 - A avaliação e a classificação final do estagiário terá em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtido durante o estágio;

Cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

8.3 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

9 - Requisitos de admissão.

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir licenciatura em Serviço Social;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Serviço Social e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, Avenida da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado.

10.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), serviço militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias - licenciatura em Serviço Social;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o desempenho do lugar a que se candidata;

b) Declaração autenticada do serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria que detém;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia autenticada) - licenciatura em Serviço Social;

d) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais emitidos pela entidade formadora (acções de formação recebidas e cursos recebidos).

11 - As listas de admissão e de classificação serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, directora de serviços dos SASUL.

Vogais efectivos:

Licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier, técnica superior de 1.ª classe dos SASUL, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Maria Deolinda Ferreira Saraiva, chefe de divisão dos SASUL.

Vogais suplentes:

Licenciada Rita Maria Vivas P. C. Almeida Santos, técnica superior principal de serviço social dos SASUL.

Licenciada Ana Isabel Ribeiro Almeida Chantre Ramos, técnica superior principal de serviço social dos SASUL.

30 de Julho de 2002. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 118/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA UM REGIME EXCEPCIONAL DE CONTRATACAO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS, BEM COMO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, QUANDO TENHAM EM VISTA ACORRER OU PREVENIR SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE SECA, MOTIVADAS POR CONDICOES CLIMATERICAS ADVERSAS. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA SUA APROVAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1181/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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