Aviso 9036/2002 (2.ª série). - Introdução. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do disposto do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Abril de 2002 do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão Administrativa e de Recursos Humanos, para preenchimento de uma vaga da carreira dirigente do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro, aprovado pelo artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.
2 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o exercício das competências referidas no n.º 3 artigo 6.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da homologação da acta que contém a lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
5 - Condições de exercício:
5.1 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.2 - O local de trabalho situa-se em Coimbra.
6 - Requisitos legais de admissão - o constante do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada a licenciatura em Direito.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
7.1 - Avaliação curricular e entrevista;
7.1.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
7.1.1.1 - Habilitação académica;
7.1.1.2 - Experiência profissional geral;
7.1.1.3 - Experiência profissional específica;
7.1.1.4 - Formação profissional.
7.1.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:
7.1.2.1 - Sentido crítico;
7.1.2.2 - Motivação;
7.1.2.3 - Experiência e fluência verbal;
7.1.2.4 - Qualidade e experiência profissional.
7.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
7.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos restantes métodos de selecção.
7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.6 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.6.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser redigido nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, dele devendo constar os seguintes elementos:
7.6.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, morada, código postal e telefone);
7.6.1.2 - Habilitações literárias;
7.6.1.3 - Identificação do concurso a que se candidata;
7.6.1.4 - Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
7.6.1.5 - Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais no entanto só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas.
7.7 - Requisitos:
7.7.1 - Requisitos gerais - artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.7.2 - Requisitos especiais - o referido no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no artigo 6.º, n.º 3 do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.
8 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
8.1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
8.2 - Declaração, autêntica ou autenticada, do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
8.3 - Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
8.4 - Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;
8.5 - Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais:
8.6 - Documentos comprovativos das circunstâncias referidas no n.º 7.6.1.5 do presente aviso;
8.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A lista de classificação final do concurso é publicada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99.
11 - De acordo com o sorteio de 9 de Maio de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 197/2002 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro José Manuel Carvalho Fontoura Landeau, director de serviços de Gestão Territorial da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Lúcio Guerreiro, directora de serviços Administrativos e Financeiros da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território Algarve.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Goreti Leitão Afonso, chefe de divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.
1.º vogal suplente - Dr.ª Sónia Cabral, chefe de divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território Algarve.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Rosa Pinelas Gouveia Catita, directora de serviços Administrativos e Financeiros da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Alentejo.
O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Maio de 2002. - O Subdirector Regional, Armando Fraústo Basso.