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Aviso 9034/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9034/2002 (2.ª série). - Introdução. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do disposto do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas, para preenchimento de uma vaga da carreira dirigente do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro, aprovado pelo artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.

2 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o exercício das competências referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da homologação da acta que contém a lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 127/2001 de 17 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Condições de exercício:

5.1 - Vencimento e regalias sociais - ao director de serviços cabe o vencimento fixado no anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.2 - O local de trabalho situa-se em Coimbra.

6 - Requisitos legais de admissão - o constante do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada a licenciatura em Engenharia Civil.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

7.1 - Avaliação curricular e entrevista:

7.1.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

7.1.1.1 - Habilitação académica;

7.1.1.2 - Experiência profissional geral;

7.1.1.3 - Experiência profissional específica;

7.1.1.4 - Formação profissional.

7.1.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

7.1.2.1 - Sentido crítico;

7.1.2.2 - Motivação;

7.1.2.3 - Experiência e fluência verbais;

7.1.2.4 - Qualidade e experiência profissionais.

7.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos restantes métodos de selecção.

7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.6 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.6.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser redigido nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, dele devendo constar os seguintes elementos:

7.6.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, morada, código postal e telefone);

7.6.1.2 - Habilitações literárias;

7.6.1.3 - Identificação do concurso a que se candidata;

7.6.1.4 - Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

7.6.1.5 - Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas.

7.7 - Requisitos:

7.7.1 - Requisitos gerais - artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.7.2 - Requisitos especiais - o referido no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

8.1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

8.2 - Declaração, autêntica ou autenticada, do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

8.3 - Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

8.4 - Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;

8.5 - Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais;

8.6 - Documentos comprovativos das circunstâncias referidas no n.º 7.6.1.5 do presente aviso;

8.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista de classificação final do concurso é publicada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99.

11 - De acordo com o sorteio de 4 de Abril de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 162/2002 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Armando Pimentel Fraústo Basso, subdirector regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro.

1.º vogal efectivo - Engenheiro Arnaldo de Carvalho Machado, director regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Laudemira do Nascimento Ramos, directora de serviços de Utilização do Domínio Hídrico do Instituto da Água.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria do Rosário Freitas Pinhal Norton, directora de serviços de Monitorização Ambiental da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.

2.º vogal suplente - Engenheira Rute Maria de Paiva Arouca Teixeira, subdirectora regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Maio de 2002. - O Subdirector Regional, Armando Fraústo Basso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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