Aviso 8551/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para chefe de serviço de cardiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua de 27 de Junho de 2002 e plano anual devidamente autorizado por deliberação do conselho de administração da ARS Norte de 2 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para uma vaga de chefe de serviço de cardiologia do quadro do pessoal médico da Unidade Hospitalar do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, e alterado pelas Portarias 458/93, de 30 de Abril, 757/96, de 26 de Dezembro e 300/98, de 18 de Maio, para exercer funções no Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua.
2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional de cardiologia;
b) Ter a categoria de assistente graduado de cardiologia há, pelo menos, três anos, ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 291/91, de 12 de Junho.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República.
5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, com folhas normalizadas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua e entregue na Repartição de Pessoal, sita em Lordelo, 5000 Vila Real, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações profissionais e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Outros elementos que o requerente julgue conveniente mencionar.
6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de cardiologia;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelos menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor, através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5 implica a não admissão ao concurso.
6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58.º e 61.º do regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.
8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54.º e 54.1.º da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placar da Repartição de Pessoal.
10 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 - De acordo com o despacho conjunto 373/2002: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - Constituição do júri:
12.1 - Presidente - Dr. Policarpo António Soares da Rosa, chefe de serviço de cardiologia do Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua.
Vogais efectivos:
Prof. Dr. João José Lopes Gomes, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Geral de Santo António.
Dr. Aníbal António Braga de Albuquerque, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Geral de Santo António.
Dr. José Manuel Valente Mota Garcia, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Escolar de São João - Porto.
Dr. Fernando Luís Silva Carvalho, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Distrital de Chaves.
Vogais suplentes:
Dr. Luís de Almeida Gonçalo, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Padre Américo de Sousa.
Dr. Vasco Rui da Gama Ribeiro, chefe de serviço de cardiologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
13 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Julho de 2002. - A Administradora-Delegada, Marta Alexandra Fartura Braga Temido.