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Despacho 13024-B/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Dr. Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo

Texto do documento

Despacho 13024-B/2015

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Dr. Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:

a) Guarda Nacional Republicana (GNR);

b) Polícia de Segurança Pública (PSP);

c) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG), com exceção das matérias relacionadas com a administração eleitoral e as relações internacionais;

d) Serviços Sociais da GNR;

e) Serviços Sociais da PSP;

f) Cofre da Previdência da PSP.

2 - A delegação de competências relativa à GNR e à PSP não afeta a manutenção destas na minha dependência hierárquica e orgânica, ficando expressamente excluídos os poderes relativos aos seguintes procedimentos:

a) De qualquer natureza, se forem instruídos pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);

b) De promoção e graduação de oficiais, bem como de promoção de militares por distinção - na GNR;

c) De promoção de oficiais, de promoção por distinção do pessoal com funções policiais, bem como de nomeação para cargos dirigentes e de comandos - na PSP;

d) De fixação, afetação e dotação dos efetivos, bem como a definição ou alteração dos respetivos dispositivos nacionais - na GNR e na PSP.

3 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados no n.º 1.

4 - Delego no mesmo Secretário de Estado a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do MAI e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos, para gerir e acompanhar as matérias relativas aos fundos europeus estruturais e de investimento relativos ao MAI, elaborar e submeter à aprovação diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.

5 - Delego outrossim no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna a competência quanto à decisão de contratar e a autorização para a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal, e, ainda, competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros.

6 - Delego igualmente as competências estabelecidas no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, designadamente a relativa à autorização referida na parte final do n.º 1 do mencionado artigo, e também nos artigos 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17/03.

7 - Delego também no mesmo Secretário de Estado competências para:

a) Dirigir todas as atividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nos serviços e organismos integrados no MAI, com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112;

b) Dirigir os demais projetos e programas do Plano Tecnológico do MAI.

8 - Delego ainda no mesmo Secretário de Estado todas as competências no âmbito dos projetos de modernização administrativa dos serviços de administração direta do MAI, designadamente os abrangidos pelo programa SIMPLEX.

9 - Mais delego as seguintes competências:

a) A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, relativa à atribuição de financiamentos às entidades que desenvolvam atividades na área da proteção e socorro;

b) As competências previstas nos artigos 159.º a 162.º e a que se refere o n.º 1 do artigo 164.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelas Leis 28/2004, de 16 de julho e 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 10/95, de 19 de janeiro, 40/2005, de 17 de fevereiro e 114/2011, de 30 de novembro;

c) A competência prevista no artigo 163.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelas Leis 28/2004, de 16 de julho e 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 10/95, de 19 de janeiro, 40/2005, de 17 de fevereiro e 114/2011, de 30 de novembro.

10 - Delego, ainda, nos termos do n.º 1, do artigo 38.º, do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, as seguintes competência dos Governos Civis:

a) A competência prevista no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;

b) A competência em matéria de posse administrativa de obra e a competência para proceder à intimação, prevista no artigo 56.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na redação atualmente em vigor.

11 - Por último, delego a competência para autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.

12 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

13 - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.

14 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto desde a data da respetiva posse.

13 de novembro de 2015. - O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva.

209119283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Lei 28/2004 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, introduzindo normas de licenciamento e de utilização de equipamentos electrónicos de vigilância.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 40/2005 - Ministério do Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, que reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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