1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Dr. Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:
a) Guarda Nacional Republicana (GNR);
b) Polícia de Segurança Pública (PSP);
c) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG), com exceção das matérias relacionadas com a administração eleitoral e as relações internacionais;
d) Serviços Sociais da GNR;
e) Serviços Sociais da PSP;
f) Cofre da Previdência da PSP.
2 - A delegação de competências relativa à GNR e à PSP não afeta a manutenção destas na minha dependência hierárquica e orgânica, ficando expressamente excluídos os poderes relativos aos seguintes procedimentos:
a) De qualquer natureza, se forem instruídos pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
b) De promoção e graduação de oficiais, bem como de promoção de militares por distinção - na GNR;
c) De promoção de oficiais, de promoção por distinção do pessoal com funções policiais, bem como de nomeação para cargos dirigentes e de comandos - na PSP;
d) De fixação, afetação e dotação dos efetivos, bem como a definição ou alteração dos respetivos dispositivos nacionais - na GNR e na PSP.
3 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados no n.º 1.
4 - Delego no mesmo Secretário de Estado a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do MAI e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos, para gerir e acompanhar as matérias relativas aos fundos europeus estruturais e de investimento relativos ao MAI, elaborar e submeter à aprovação diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.
5 - Delego outrossim no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna a competência quanto à decisão de contratar e a autorização para a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal, e, ainda, competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros.
6 - Delego igualmente as competências estabelecidas no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, designadamente a relativa à autorização referida na parte final do n.º 1 do mencionado artigo, e também nos artigos 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17/03.
7 - Delego também no mesmo Secretário de Estado competências para:
a) Dirigir todas as atividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nos serviços e organismos integrados no MAI, com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112;
b) Dirigir os demais projetos e programas do Plano Tecnológico do MAI.
8 - Delego ainda no mesmo Secretário de Estado todas as competências no âmbito dos projetos de modernização administrativa dos serviços de administração direta do MAI, designadamente os abrangidos pelo programa SIMPLEX.
9 - Mais delego as seguintes competências:
a) A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, relativa à atribuição de financiamentos às entidades que desenvolvam atividades na área da proteção e socorro;
b) As competências previstas nos artigos 159.º a 162.º e a que se refere o n.º 1 do artigo 164.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelas Leis 28/2004, de 16 de julho e 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 10/95, de 19 de janeiro, 40/2005, de 17 de fevereiro e 114/2011, de 30 de novembro;
c) A competência prevista no artigo 163.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelas Leis 28/2004, de 16 de julho e 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 10/95, de 19 de janeiro, 40/2005, de 17 de fevereiro e 114/2011, de 30 de novembro.
10 - Delego, ainda, nos termos do n.º 1, do artigo 38.º, do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, as seguintes competência dos Governos Civis:
a) A competência prevista no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;
b) A competência em matéria de posse administrativa de obra e a competência para proceder à intimação, prevista no artigo 56.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na redação atualmente em vigor.
11 - Por último, delego a competência para autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.
12 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
13 - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.
14 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto desde a data da respetiva posse.
13 de novembro de 2015. - O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva.
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