A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 40405, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Substitui o Decreto n.º 35844, de 31 de Agosto de 1946, que regula a cultura de algodão nas províncias ultramarinas, mantendo-se as zonas constituídas ou modificadas ao abrigo do referido diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203112.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-15 - Portaria 17826 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Mantém para o algodão ultramarino da colheita de 1960 os preços C. I. F. presentemente em vigor e designa a quantidade do mesmo produto que os importadores da metrópole são obrigados a adquirir para abastecimento das necessidades normais de laboração da indústria.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-02 - Decreto 43639 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas ao fomento, cultura e comércio do algodão nas províncias ultramarinas - Revoga todos os diplomas que contrariarem o disposto no presente decreto, e designadamente determinados diplomas legislativos do Governo-Geral de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-17 - Portaria 18676 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece os preços, por quilograma, de compra pelos importadores da metrópole para o algodão da campanha de 1961 e fixa a quantidade máxima de algodão ultramarino da colheita de 1961 que os importadores da metrópole são obrigados a adquirir para abastecimento normal da indústria.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto-Lei 43874 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-10 - Portaria 19389 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece os preços, por quilograma, do algodão da campanha de 1962 a pagar pelos importadores aos exportadores dos algodões ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-25 - Portaria 19971 - Ministérios do Ultramar e da Economia

    Estabelece os preços, por quilograma, para o algodão da campanha de 1962 a pagar pelos importadores aos exportadores dos algodões ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Decreto-Lei 45179 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece o novo regime de cultura e comercialização do algodão do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-27 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48405, que insere disposições atinentes ao recrutamento, preparação e acesso dos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao funcionamento dos respectivos serviços

  • Tem documento Em vigor 1968-07-27 - DECLARAÇÃO DD10664 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48405, que insere disposições atinentes ao recrutamento, preparação e acesso dos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao funcionamento dos respectivos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-31 - DECLARAÇÃO DD10645 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 177, de 27 de Julho de 1968, que rectifica o Decreto-Lei n.º 48405.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-31 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 177, de 27 de Julho de 1968, que rectifica o Decreto-Lei n.º 48405

  • Tem documento Em vigor 1971-05-13 - Decreto-Lei 202/71 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Direcção-Geral de Economia

    Estabelece o novo regime para a comercialização do algodão nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda