Declaração DD10664, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 177, de 27.07.1968, Pág. 1089
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Data:
1968-07-27
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48405, que insere disposições atinentes ao recrutamento, preparação e acesso dos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao funcionamento dos respectivos serviços.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 40405, publicado, pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo n.º 128, 1.ª série, de 29 de Maio último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 15.º, alínea b), onde se lê: «... e a técnicos verificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária escolhidos entre técnicos verificadores de 1.ª classe», deve ler-se: «... e a técnicos reverificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária escolhidos entre técnicos verificadores de 1.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/27/plain-250959.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250959.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1955-11-24 -
Decreto-Lei
40405 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Substitui o Decreto n.º 35844, de 31 de Agosto de 1946, que regula a cultura de algodão nas províncias ultramarinas, mantendo-se as zonas constituídas ou modificadas ao abrigo do referido diploma.
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