A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10645, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 177, de 27 de Julho de 1968, que rectifica o Decreto-Lei n.º 48405.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, ter sido publicada com inexactidão no Diário do Governo n.º 177, 1.ª série, de 27 de Julho findo, a rectificação do Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio do corrente ano, pelo que se promove a sua publicação na parte respectiva:

Onde se lê: «... e o texto do Decreto-Lei 40405, ...», deve ler-se: «... e o texto do Decreto-Lei 48405, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/31/plain-250678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40405 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Substitui o Decreto n.º 35844, de 31 de Agosto de 1946, que regula a cultura de algodão nas províncias ultramarinas, mantendo-se as zonas constituídas ou modificadas ao abrigo do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-29 - Decreto-Lei 48405 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições atinentes ao recrutamento, preparação e acesso dos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao funcionamento dos respectivos serviços. Altera o mapa a que se refere o artigo 69.º da Organização da referida Direcção-Geral, anexo ao Decreto n.º 45095 de 29 de Junho de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda