Lei 16/90, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 166/1990, Série I de 1990-07-20.
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Data:
1990-07-20
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Altera o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.
Lei 16/90
de 20 de Julho
Alteração às bases gerais das empresas públicas em matéria de tutela
económica e financeira
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, alínea x), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogada a disposição «A aquisição e venda de bens de valor superior a 50000 contos» constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/84, de 20 de Janeiro.
Art. 2.º O n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na versão actual dada pelo Decreto-Lei 29/84, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
2 - A autorização ou aprovação referida na alínea c) do n.º 1 depende também da concordância do ministro competente, sempre que respeite à fixação de preços ou tarifas de utilização dos serviços produzidos ou fornecidos.
Art. 3.º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovada em 7 de Junho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 27 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/20/plain-20309.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20309.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-04-01 -
Decreto Regulamentar Regional
3/99/A -
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente
Aprova os novos estatutos da empresa pública regional Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas, E.P., publicados em anexo. A Lotaçor tem como objecto principal a realização de todas as operações de primeira venda do pescado e respectivo controlo, a exploração de postos de pesca e lotas bem como a esploração das instalações e equipamentos frigoríficos destinado à congelação, conservação, distribuição e comercialização do pescado, na Região Autónoma dos Açores.
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2002-02-19 -
Lei
14/2002 -
Assembleia da República
Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).
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2002-03-26 -
Declaração de Rectificação
15/2002 -
Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública.
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2005-07-22 -
Decreto Legislativo Regional
19/2005/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Cria a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, publicados em anexo. Extingue o Serviço Açoriano de Lotas, E.P. - Lotaçor, criado pelo Decreto Regional nº 10/81/A de 8 de Julho.
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