Declaração de Rectificação 15/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 14/2002, de 19 de Fevereiro (regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 2.º, onde se lê «que sigam objectivos análogos.» deve ler-se «que prossigam objectivos análogos.».
No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «no âmbito de associação sindical,» deve ler-se «no âmbito da associação sindical,».
No artigo 18.º, onde se lê «como serviço efectivos.» deve ler-se «como
serviço efectivo.».
No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê «Consideram-se unidade orgânica» deve ler-se «Considera-se unidade orgânica».No n.º 2 do artigo 21.º, onde se lê «imputadas noutros créditos, previstos» deve ler-se «imputadas noutros créditos previstos».
No artigo 25.º, onde se lê «a definir, caso acaso,» deve ler-se «a definir,
caso a caso,».
No n.º 3 do artigo 37.º, onde se lê «na tentativa da obtenção» develer-se «na tentativa de obtenção».
No artigo 46.º, onde se lê «Lei 16/90, de 20 de Fevereiro,» deve ler-se «Lei 6/90, de 20 de Fevereiro,».Assembleia da República, 14 de Março de 2002. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)