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Declaração de Rectificação 15/2002, de 26 de Março

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15/2002

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 14/2002, de 19 de Fevereiro (regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 6 do artigo 2.º, onde se lê «que sigam objectivos análogos.» deve ler-se «que prossigam objectivos análogos.».

No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «no âmbito de associação sindical,» deve ler-se «no âmbito da associação sindical,».

No artigo 18.º, onde se lê «como serviço efectivos.» deve ler-se «como

serviço efectivo.».

No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê «Consideram-se unidade orgânica» deve ler-se «Considera-se unidade orgânica».

No n.º 2 do artigo 21.º, onde se lê «imputadas noutros créditos, previstos» deve ler-se «imputadas noutros créditos previstos».

No artigo 25.º, onde se lê «a definir, caso acaso,» deve ler-se «a definir,

caso a caso,».

No n.º 3 do artigo 37.º, onde se lê «na tentativa da obtenção» deve

ler-se «na tentativa de obtenção».

No artigo 46.º, onde se lê «Lei 16/90, de 20 de Fevereiro,» deve ler-se «Lei 6/90, de 20 de Fevereiro,».

Assembleia da República, 14 de Março de 2002. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/26/plain-150509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 6/90 - Assembleia da República

    Aprova o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Lei 16/90 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 14/2002 - Assembleia da República

    Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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