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Aviso 7956/2002, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7956/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Ministro da Cultura de 22 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director (equiparado a director de serviços) do Museu Nacional de Soares dos Reis, no quadro de pessoal do referido Museu, aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Áreas de actuação - definir e coordenar tarefas inerentes ao inventário, estudo, conservação e divulgação das colecções do Museu; propor e desenvolver projectos adequados para afirmar o Museu Nacional de Soares dos Reis como referência para o estudo, incentivo e divulgação das suas colecções mais relevantes, nomeadamente de pintura e escultura dos séculos XIX-XX, em articulação com instituições públicas e privadas, com pessoas singulares e colectivas e com o ensino, visando o aprofundamento do conhecimento gestão e divulgação das colecções e o seu reconhecimento internacional.

4 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses, contados da data da publicitação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - Museu Nacional de Soares dos Reis, sito na Rua de D. Manuel II, 4050-342 Porto.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos legais de candidatura - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros), com a respectiva duração;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

e) Referência ao concurso a que se candidata.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias declaradas;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissionais declaradas;

c) Declaração do candidato de possuir os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) A falta de declaração referida na alínea anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de tempo;

f) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os candidatos do quadro de pessoal do Instituto Português de Museus e dos serviços dependentes ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, devendo referir expressamente tal facto no seu requerimento de candidatura.

12 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

13 - De acordo com o sorteio realizado no dia 23 de Maio de 2002, a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 215/2002, da referida Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Manuel de Lemos Bairrão Oleiro, subdirector do Instituto Português de Museus, substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Miguel Abelha de Lapa Almeida, director do Museu do Chiado (equiparado a director de serviços).

Dr. João Castelo Branco Pereira, director do Museu Calouste Gulbenkian.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Dalila Aguiar Rodrigues, directora do Museu Grão Vasco (equiparada a director de serviços).

Dr. Mário Pereira dos Santos, subdirector do Instituto Português de Conservação e Restauro.

29 de Maio de 2002. - A Directora, Maria Raquel Henriques da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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