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Aviso 7804/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7804/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 08/2002. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Abril de 2001 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira de técnico superior, área funcional de apoio ao ensino e investigação, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, na mesma área funcional, do quadro da Universidade do Algarve.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido por um ano.

3 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções genéricas - compete genericamente ao técnico superior de apoio ao ensino e investigação o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, no domínio da área para que é aberto o concurso, e uma visão global da administração, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.

4.2 - Funções específicas - ao lugar a preencher compete especificamente participar na elaboração e conduzir o programa de mergulho do Centro de Mergulho Científico da Universidade do Algarve, ministrar acções de formação na área do mergulho científico e participar na realização das actividades subaquáticas do Centro de Mergulho Científico da Universidade do Algarve.

5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

6 - Vencimento - os estagiários são remunerados pelo escalão fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser titular de um curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas ou áreas afins, possuir certificados de instrutor de mergulho (nacional e internacional) e possuir formação e experiência em mergulho científico.

8 - Métodos de selecção:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, sendo avaliada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo admissível a consulta de qualquer material didáctico ou bibliográfico de apoio, incluindo a utilização de calculadora electrónica.

8.2 - A prova é eliminatória para os candidatos que não obtiverem uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

8.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.4 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Qualificação profissional;

d) Valorização e actualização profissional.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios que determinam a avaliação curricular e a entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, ou ser remetido por correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Número do concurso a que está a concorrer;

d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a descrição da formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo que faça prova inequívoca de que as habilitações do candidato se enquadram nos requisitos exigidos no n.º 7.2 do presente aviso;

d) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, serão afixadas na Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Pedro de Andrade e Silva Andrade, professor associado com agregação.

Vogais efectivos:

1.º Rui Orlando Pimenta Santos, professor associado.

2.º Fernando Muralha dos Santos Pina, presidente da Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas.

Vogais suplentes:

1.º Martin Johannes Sprung, professor associado.

2.º José Rosa de Oliveira Calvário, professor auxiliar.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

16 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

29 de Maio de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Universidade do Algarve:

2.1 - Estrutura orgânica e atribuições;

2.2 - Autonomia das Universidades.

Legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas férias e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - férias;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Despacho Normativo 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades;

Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - autonomia das Universidades;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das Universidades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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