Aviso 7804/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 08/2002. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Abril de 2001 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira de técnico superior, área funcional de apoio ao ensino e investigação, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, na mesma área funcional, do quadro da Universidade do Algarve.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - O concurso é válido por um ano.
3 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
4 - Conteúdo funcional:
4.1 - Funções genéricas - compete genericamente ao técnico superior de apoio ao ensino e investigação o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, no domínio da área para que é aberto o concurso, e uma visão global da administração, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.
4.2 - Funções específicas - ao lugar a preencher compete especificamente participar na elaboração e conduzir o programa de mergulho do Centro de Mergulho Científico da Universidade do Algarve, ministrar acções de formação na área do mergulho científico e participar na realização das actividades subaquáticas do Centro de Mergulho Científico da Universidade do Algarve.
5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.
6 - Vencimento - os estagiários são remunerados pelo escalão fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser titular de um curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas ou áreas afins, possuir certificados de instrutor de mergulho (nacional e internacional) e possuir formação e experiência em mergulho científico.
8 - Métodos de selecção:
a) 1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;
b) 2.ª fase - avaliação curricular;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, sendo avaliada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo admissível a consulta de qualquer material didáctico ou bibliográfico de apoio, incluindo a utilização de calculadora electrónica.
8.2 - A prova é eliminatória para os candidatos que não obtiverem uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
8.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.4 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Qualificação profissional;
d) Valorização e actualização profissional.
9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios que determinam a avaliação curricular e a entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, ou ser remetido por correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Número do concurso a que está a concorrer;
d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.
11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a descrição da formação profissional que possui;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo que faça prova inequívoca de que as habilitações do candidato se enquadram nos requisitos exigidos no n.º 7.2 do presente aviso;
d) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, serão afixadas na Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Pedro de Andrade e Silva Andrade, professor associado com agregação.
Vogais efectivos:
1.º Rui Orlando Pimenta Santos, professor associado.
2.º Fernando Muralha dos Santos Pina, presidente da Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas.
Vogais suplentes:
1.º Martin Johannes Sprung, professor associado.
2.º José Rosa de Oliveira Calvário, professor auxiliar.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
16 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."
29 de Maio de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Universidade do Algarve:
2.1 - Estrutura orgânica e atribuições;
2.2 - Autonomia das Universidades.
Legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas férias e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - férias;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Despacho Normativo 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - autonomia das Universidades;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das Universidades.