Aviso 7239/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Cultura de 18 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento do cargo de director do Museu da Terra de Miranda (equiparado a chefe de divisão) no quadro de pessoal do referido Museu, constante do mapa anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Áreas de actuação - definir e coordenar tarefas inerentes ao inventário, estudo, conservação e divulgação das colecções do museu; propor e desenvolver projectos adequados para afirmar o Museu da Terra de Miranda como museu de referência para o estudo, conservação e exposição de espécies de valor artístico, histórico, etnográfico e arqueológico da região, em articulação com instituições públicas e privadas, com pessoas singulares e colectivas, e com o ensino, visando o aprofundamento do conhecimento, gestão e divulgação das colecções, e o seu reconhecimento internacional; gerir o orçamento e os recursos humanos do Museu.
4 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Museu da Terra de Miranda, Praça de D. João III, 5210 Miranda do Douro.
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos legais de candidatura - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
a) Licenciatura adequada;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.
8 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349-021 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros), com a respectiva duração;
d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;
e) Referência ao concurso a que se candidata.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias declaradas;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação profissional declaradas;
c) Declaração do candidato de possuir os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) A falta de declaração referida na alínea anterior, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de tempo;
f) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os candidatos do quadro do pessoal do Instituto Português de Museus e dos serviços dependentes são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, devendo referir expressamente tal facto no seu requerimento de candidatura.
12 - Legislação aplícável:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
13 - De acordo com o sorteio realizado no dia 25 de Setembro de 2001, a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da comissão de observação e acompanhamento dos concursos para cargos dirigentes, a que se refere a acta 417/2001, da referida comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Doutora Maria Raquel Henriques da Silva, directora do Instituto Português de Museus, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Filipe de Matos Raposo, director do Museu Nacional de Arqueologia (equiparado a director de serviços).
Dr.ª Anabela Antunes Carvalho, directora de serviços de Museus do Instituto Português de Museus.
Vogais suplentes:
Dr.ª Isabel Maria Granja Fernandes, directora do Museu de Alberto Sampaio (equiparada a chefe de divisão).
Dr. João Manuel Neto Jacob, director do Museu do Abade de Baçal (equiparado a chefe de divisão).
13 de Maio de 2002. - A Directora, Maria Raquel Henriques da Silva.