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Aviso 6606/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6606/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 29 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações legais, 427/89, de 7 de Dezembro, e 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - apoio psicossocial aos utentes do Hospital de D. Estefânia, quer internados quer em regime ambulatório, e nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estado de doença em relação ao próprio utente, à sua família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições hospitalares com a comunidade.

5 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - O estagiário será remunerado pelo escalão 1, índice 310, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar.

6.2 - O estagiário poderá optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.4 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

7 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso candidatos vinculados à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Serviço Social ou seu equivalente legal.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas de conhecimentos:

1.1) Prova de conhecimentos gerais;

1.2) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos terão a duração de sessenta minutos cada, são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada uma das provas classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos - o programa da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos consta do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 30 de Dezembro de 1995.

8.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo a mesma realizada nos termos do n.º 22 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

9.1 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9.2 - Sistema de classificação final - a fórmula da classificação final do candidato é a seguinte:

CF=(AC+PC+EP)/3

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos (média das duas provas de conhecimentos);

EP=experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, Rua de Jacinta Marto, 1150 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emi tiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Identificação completa do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerça funções, que descreva as tarefas e as responsabilidades que lhe estejam cometidas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.4 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) determina a exclusão do candidato.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar da Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

13 - Constituição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Leonor Alcântara Castelo, técnica superior principal de serviço social do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Adriana Marques de Matos Dolores, técnica superior principal de serviço social do Hospital de D. Estefânia (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Licenciada Ana Paula Gonçalves Vicente, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Licenciada Sílvia Catarina Magalhães Mendes Correia Fernandes Novais, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de D. Estefânia.

Licenciada Olga Manuela Homem de Gouveia, assessora principal do Comissariado Regional do Sul da Luta Contra a Pobreza.

14 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e a bibliografia adequadas à realização das provas de conhecimentos:

Prova de conhecimentos gerais:

Lei 49/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho;

Prova de conhecimentos específicos:

Lei 21/81, de 19 de Agosto;

Decreto-Lei 26/87, de 13 de Fevereiro;

Lei 109/97, de 16 de Setembro;

Despacho conjunto 861/99, de 8 de Outubro (Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade);

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro;

Lei 147/99, de Setembro;

Convenção sobre os Direitos da Criança;

Carta da Criança Hospitalizada;

Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes;

Guia do Utente do Serviço Nacional de Saúde.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Abril de 2002. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-19 - Lei 21/81 - Assembleia da República

    Acompanhamento familiar de criança hospitalizada.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-13 - Decreto-Lei 26/87 - Ministério da Saúde

    Concede refeições gratuitas aos pais que acompanhem os filhos quando internados em unidades de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 49/90 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 109/97 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao direito de acompanhamento familiar ao deficiente hospitalizado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-23 - Decreto-Lei 230/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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