Aviso 6593/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 23 de Abril de 2002, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de motorista de ligeiros dos quadros dos Centros de Saúde de Aljustrel, Almodôvar e Ferreira do Alentejo, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996 (6.º suplemento), com a seguinte distribuição:
Centro de Saúde de Aljustrel - um;
Centro de Saúde de Almodôvar - um;
Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo - um.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, pelo que caduca com o seu preenchimento.
3 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a referida categoria.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se habilitado com a escolaridade obrigatória e possuir carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros ou de mercadorias, atentas as condições de segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar das viaturas que lhe forem atribuídas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, e executar tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.
7 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será escrita, terá a duração de duas horas e visa avaliar:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias das sub-regiões de saúde.
7.2 - Legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 109/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Ética do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/96, de 18 de Junho, 53/98, de 11 de Março e 97/98, de 18 de Abril;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será valorizada de 0 a 20 valores.
8 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de duas horas, terá carácter eliminatório e será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples das duas provas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCG+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de classificação final constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
9.2 - Serão excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
9.3 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados sucessivamente os critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, de acordo com a seguinte minuta:
Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja:
... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral para a Sub-Região de Saúde de Beja para provimento de três lugares de motorista de ligeiros, a que se refere o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos:
(Descrever os documentos.)
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
10.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado onde constem a categoria que detém, a natureza do vínculo e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 5.1 deste aviso, os quais são dispensados neste fase desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a sua situação relativamente a cada um dos requisitos;
e) Fotocópia da carta de condução.
11 - O júri informará os candidatos através de ofício registado da data, hora e local da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria da Conceição Rodrigues Petro Gonçalves, chefe de secção no Centro de Saúde de Aljustrel, da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais efectivos:
Norberto de Jesus Parreira Romão, chefe de secção, em regime de substituição, no Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
António Albino Branco Julião, motorista de ligeiros nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais suplentes:
António José Ferro Marques, motorista de ligeiros nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.
António Jacinto do Ó Valadas, motorista de ligeiros nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.
29 de Abril de 2002. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.