Aviso 6409/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Orçamento de 23 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.
2 - Promoção da igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, designadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;
Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;
Código do Procedìmento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo e áreas funcionais - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva simples, diversificadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto período de tempo, na área de actuação das delegações da Direcção-Geral do Orçamento (artigo 17.º do Decreto-Lei n .º 344/98).
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
b) Sejam funcionários ou agentes, neste último caso nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98;
c) Possuam a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a prova de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no n.º 5 deste aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da categoria de auxiliar administrativo.
8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, terá a duração de trinta minutos e versará sobre as seguintes matérias, constantes do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
b) Regime de férias, faltas e licenças;
c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Deontologia do serviço público;
e) Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral do Orçamento.
8.2.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
"Carta Ética" (edição do Secretariado para a Modernização Administrativa);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.
8.2.3 - A legislação referida no n.º 8.2.2 será fornecida pela Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, aos candidatos admitidos que a solicitarem.
8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado.
10 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.
11 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 12.3, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;
b) Habilitação literárias;
c) Categoria profissional detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam ou no caso de ser agente, a natureza do vínculo à administração;
d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);
e) Declaração obrigatória, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
12.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual constem, de maneira inequívoca a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, e as classificações de serviço obtidas na sua expressão qualitativa;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.
12.4 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
13 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final dos mesmos candidatos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, em Lisboa, para além de notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
14 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Gonçalves da Cruz, directora da contabilidade.
Vogais efectivos:
Laurinda da Silva Pinto Santos Ferreira, chefe de divisão de contabilidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria José Loureiro Simões Moreira, chefe de divisão de contabilidade.
Vogais suplentes:
Licenciado João Gertrudes Robalo, director de contabilidade.
Licenciada Amélia Casimira de Almeida Alves Patrício, directora de contabilidade.
24 de Abril de 2002. - Por delegação do Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria Gouveia.