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Aviso 5868/2002, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5868/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da Secretária de Estado da Habitação de 15 de Março de 2002, proferido no uso da competência delegada pelo despacho 7438/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa do IGAPHE, previsto no quadro II, anexo ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.

Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, e no cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, constitui tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres, sendo que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 88/87, de 26 de Fevereiro.

2 - Área de actuação - a que corresponde à unidade orgânica prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, com as competências enumeradas no artigo 13.º do Regulamento anexo à Portaria 678/87, de 5 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 5 de Agosto de 1987, designadamente promover a atribuição de fogos do Instituto na respectiva área, gerir o parque habitacional e equipamentos respectivos, incumbindo-lhes, nomeadamente:

a) Proceder a inquéritos para detectar e analisar a situação sócio-económica dos moradores;

b) Propor a nomeação de vigilantes que coadjuvem localmente a gestão dos fogos;

c) Propor convénios de gestão com autarquias e outras entidades;

d) Propor, para decisão do conselho directivo, modelos de contratos de arrendamento e de propriedade resolúvel;

e) Estudar e instruir os pedidos de reserva de fogos;

f) Promover a correcta utilização dos fogos e equipamentos;

g) Proceder à recolha de dados para análise e estudo do quadro físico e social do património imobiliário;

h) Prestar apoio directo e indirecto aos arrendatários e adquirentes;

i) Proceder, em colaboração com os serviços centrais competentes em razão da matéria, à regularização da inscrição matricial e do registo predial do património habitacional e não habitacional não abrangido pela alínea c) do artigo 10.º do presente Regulamento;

j) Propor a alienação ou arrendamento dos fogos ou equipamentos;

k) Promover a conservação urgente;

l) Propor a rescisão de contratos de arrendamento ou propriedade resolúvel;

m) Efectuar, em colaboração com o GIP, a recolha, a correcção e a actualização dos dados informáticos relativos ao património sob sua gestão;

n) Orientar e fiscalizar a actividade das entidades estranhas ao Instituto que gerem habitações propriedade deste;

o) Proceder de forma correcta e eficaz ao arquivo da documentação referente às suas atribuições.

3 - Requisitos legais:

3.1 - Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Especiais - os referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Julho.

4 - Composição do júri - conforme a acta 101/2002, de 7 de Março (sorteio dos membros do júri do concurso), da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes:

Presidente - Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira, vogal do conselho directivo do IGAPHE.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Maria de Lourdes Simões Conde Chaves Serras, chefe da Divisão de Obras da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa do IGAPHE.

2.º Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva, director de serviços do Gabinete Jurídico dos Serviços Centrais do IGAPHE.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Maria Paula de Almeida Pereira, directora de serviços da Direcção de Serviços de Gestão de Solos dos Serviços Centrais do IGAPHE.

2.º Engenheiro José Agostinho de Paiva Gomes, chefe do Gabinete de Estudos Técnicos e Análise de Projectos - GETAP da Direcção de Serviços de Apoio Técnico dos Serviços Centrais do IGAPHE.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Nos termos da parte final do estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o júri poderá estabelecer critérios de apreciação específicos.

5.2 - Os critérios, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa o preenchimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Gestão do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa do IGAPHE e terá a validade de um ano contado da data de publicitação da lista de classificação final.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho:

7.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação subsidiária.

7.2 - Local de trabalho - Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa do IGAPHE, sita na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

7.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso;

8.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

d) Declaração de que possui todos os requisitos legais de admissão.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, juntando fotocópia dos respectivos certificados, com indicação da duração das acções frequentadas.

8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir do candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada no 6.º andar dos Serviços Centrais, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

10 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção será feita pelo júri através de ofício registado com aviso de recepção.

11 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação no 6.º andar dos Serviços Centrais do IGAPHE, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, e remetida, por ofício registado com aviso de recepção, aos candidatos externos a este instituto público.

5 de Abril de 2002. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-05 - Portaria 678/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Portaria 1118/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO-LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 625/89, DE 7 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 532/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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