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Aviso 5065/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5065/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 21 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares de especialista de informática do grau 1 da carreira de especialista de informática do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.

1.1 - O ingresso nas carreiras de informática é precedido de estágio, o qual obedece ao estipulado no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

2 - Validade - o presente concurso é válido apenas para o provimento de dois lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - informática.

4 - A área de recrutamento é de entre indivíduos habilitados com curso superior no domínio da informática que não confira grau de licenciatura.

5 - Conteúdo funcional - aos técnicos compete exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, nas áreas funcionais constantes do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser admitidos funcionários e agentes nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

6.2 - A habilitação referida no n.º 4 do presente aviso.

7 - Condições de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, Lisboa, sendo o escalão da remuneração fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos será de per si eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

9 - Prova de conhecimentos gerais - será escrita e terá uma duração máxima de sessenta minutos. Os candidatos admitidos serão notificados para a sua realização, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.

9.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta de relação anexa ao presente aviso.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050-066 Lisboa, devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, com indicação das tarefas e funções que exerce e que desempenhou anteriormente, assim como correspondentes períodos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e da respectiva duração.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação na Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Anabela de Castro Augusto e Castro Verde, coordenadora de núcleo, da carreira de informática.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José Orlando Velosa Carvalhal, especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática.

2.º Engenheira Maria Adelina dos Santos Matos de Sena Martins, especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Paula Monteiro Marques Caires da Luz, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Informática.

2.º Engenheira Ana Paula Bico Rodrigues de Matos, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

21 de Março de 2002. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

ANEXO

Legislação e bibliografia

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Constituição da República Portuguesa;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 61/92, de 15 de Abril e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decretos-Leis n.os 184/89, de Junho (artigo 4.º), e 413/93, de 23 de Dezembro;

Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto;

Decreto-Lei 82/2001, de 9 de Março.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), estado civil ..., filiação ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., ... (código postal), telefone n.º ..., habilitações literárias ..., tipo de vínculo ..., organismo a que pertence ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ..., para o preenchimento de ... (vagas), na categoria ..., da carreira ..., conforme aviso n.º .../2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2002.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto-Lei 180/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar. A Agência é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e de património próprio, exercendo a sua actividade na dependência directa do Primeiro Ministro e tem como órgãos de direcção a comissão instaladora, o conselho coordenador, o conselho científico e o conselho consultivo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 82/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei nº 180/2000, de 10 de Agosto, que cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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