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Edital 616/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Edital 616/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para recrutamento de um técnico estagiário para a área de agro-pecuária, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da mesma área, para prestar serviço na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico da área em causa desenvolver actividade e apresentar estudos susceptíveis de apoiar as decisões no âmbito da agro-pecuária.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - Condições de candidatura - poderão ser opositores a este concurso os titulares de um curso superior nas seguintes áreas:

Produção Agrícola;

Engenharia da Produção;

Outros cursos superiores de áreas afins.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 307/87, de 6 de Agosto, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior Agrária de Santarém. O vencimento é o correspondente à categoria de técnico estagiário, referenciado na escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas as constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos específicos - possuir bacharelato na área para que é aberto o concurso.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular - avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiências profissionais;

b) Entrevista profissional de selecção, que complementará a avaliação curricular, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

c) Provas de conhecimentos, escritas, de natureza teórica, com a duração de duas horas e de carácter eliminatório.

9.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

9.2 - A classificação final situar-se-á na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não admitido o candidato que obtiver classificação inferior a 10 valores.

10 - Processo de candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do conselho directivo da ESAS, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

10.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

Em relação à experiência profissional, indicação devidamente comprovada dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio tem carácter probatório.

15.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, ou em comissão de serviço extraordinária, se já funcionário.

15.3 - O estágio tem a duração de um ano e a avaliação e a classificação final far-se-ão tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante o estágio e a avaliação da formação, directamente relacionada com as funções a exercer, que vierem a ser ministradas ao estagiário.

15.4 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores.

15.5 - As regras de provimento nos lugares são as previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

15.6 - A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição.

15.7 - Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos aplicam-se as regras em vigor na função pública.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professor-adjunto Henrique Manuel Soares Cruz.

1.º vogal efectivo - Professor-coordenador João Vítor Reis Gomes Mendes.

2.º vogal efectivo - Técnica superior principal Isabel Maria Correia Duarte Pereira.

1.º vogal suplente - Secretário da ESAS António Oliveira Louro Almeirão.

2.º vogal suplente - Equiparado a professor-adjunto Luís Teófilo Nunes Fortunato.

Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

Programa de provas de concurso para recrutamento de um técnico estagiário para a área funcional de agro-pecuária

(aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação aplicável

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 77/95, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 5 de Dezembro de 1995.

Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, homologados pelo despacho 8/97, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 1997.

Lei 54/90, de 5 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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