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Aviso 3576/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3576/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Janeiro de 2002 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão ao estágio com vista ao provimento de um lugar vago de especialista de informática de grau 1 da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, aprovado pela Portaria 278/98, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - informática.

Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange a colaboração no estudo e na definição de soluções informáticas, ao nível do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, com vista a um sistema integrado de informação, privilegiando a implementação, a instalação e o desenvolvimento uniforme das aplicações e dos equipamentos informáticos, apoiar e acompanhar a concepção, implementação, manutenção e actualização da rede de comunicações e a definição de medidas para uma adequada e correcta gestão dos recursos informáticos, apoiar os utilizadores dos meios informáticos e colaborar na concepção de normas e de documentação com vista a assegurar a correcta exploração dos sistemas, nomeadamente quanto à segurança dos equipamentos e dos dados.

4 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Alameda da Universidade, em Lisboa, a remuneração mensal do estagiário da carreira de especialista de informática será a que resultar do que está definido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou a licenciatura no domínio da informática.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.

6.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta da relação anexa ao presente aviso.

6.3 - Natureza, forma, duração e classificação da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com a duração máxima de duas horas, podendo ser consultada a legislação indicada, e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos à directora do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Pedido de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas desempenhadas.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio obedecerá ao regime estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9.2 - A avaliação e a classificação dos estagiários serão feitas de acordo com o regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 542/94, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 173, de 28 de Julho de 1994.

9.3 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Licenciado Aníbal José de Mello Mariz Fernandes, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Engenheiro José Luís Brinquete Borbinha, director dos Serviços de Inovação e Desenvolvimento da Biblioteca Nacional.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Cecília de Jesus Henriques, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnica superior de arquivo do quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Licenciado António Manuel da Salvação Frazão, chefe de divisão de Arquivos Definitivos do quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

11 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Alameda da Universidade 1649-010 Lisboa, local onde poderão também ser consultadas, a seu tempo, a relação de candidatos e a lista de classificação final.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 de Fevereiro de 2002. - O Subdirector, José Maria Salgado.

ANEXO

Legislação e bibliografia

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Constituição da República Portuguesa;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 61/92, de 15 de Abril, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

"Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Carta Deontológica do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Despacho Normativo 542/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE INFORMÁTICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO. DETERMINA IGUALMENTE A APLICAÇÃO DO REFERIDO REGULAMENTO, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, AO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS MESMAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DE OUTROS SERVIÇOS, DA ÁREA DA CULTURA QUE NÃO DISPONHAM DE REGULAMENTO PRÓPRIO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-20 - Decreto-Lei 60/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), organismo com autonomia administrativa sob tutela do Ministro da Cultura. Define as atribuições, as competências, os órgãos e serviços do Instituto e estabelece normas sobre a transição do pessoal dos quadros dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Publica, em anexo, o quadro de pessoal dirigente do referido Instituto. Extingue as Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Vila Real e Leiria e cria os Arqui (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 278/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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