Aviso 3424/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação de 16 de Janeiro de 2002 do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, está aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de coordenador de telecomunicações de emergência, da carreira de auxiliar de telecomunicações de emergência do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - instalação e operacionalidade das redes de telecomunicações de emergência médica.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria, constante do Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.
5 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitos constantes do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto.
6 - Método de selecção - avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Referência ao concurso a que se candidata.
As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, 1749-075 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada indicada.
8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Documentação a apresentar pelos candidatos:
9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos anos relevantes para promoção;
c) Declaração com a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias.
9.2 - Os requerimentos devem ainda ser acompanhados por:
a) Documentos comprovativos da formação profissional, devendo deles constar as respectivas durações, datas de realização e entidades promotoras;
b) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar a declaração do serviço referida na alínea b) do n.º 9.1, devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.
10 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Ana Bela Resende Duarte Oliveira Gonçalves, chefe da divisão de telecomunicações do INEM.
Vogais efectivos:
Rui Machado Geraldes Cordeiro, coordenador de telecomunicações de emergência do INEM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Abílio Alves Correia de Faria Barroso, coordenador de telecomunicações de emergência do INEM.
Vogais suplentes:
Licenciado João António dos Reis Lourenço, técnico superior de 2.ª classe do INEM.
José Lopes de Sousa, coordenador de telecomunicações de emergência do INEM.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 de Janeiro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.