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Aviso 3046/2002, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 3046/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 17 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo principal, sendo quatro lugares destinados a funcionários do quadro do IGFSS e o outro a funcionário de outro organismo.

2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares acima indicados e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março e 425/2000, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - cabe ao assistente administrativo especialista, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e dactilografia.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Porto e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - deter a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

7 - Método de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, na qual o júri apreciará as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada quando solicitada.

9 - Todas as listas serão afixadas nas seguintes moradas:

Avenida Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, 1049-002 Lisboa;

Avenida da Boavista, 900, 4100-112 Porto.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, podendo ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente nas moradas acima indicadas, e deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de como possui os requisitos gerais de admissão a concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar,

d) Classificação de serviço dos anos relevantes;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

g) Documentos comprovativos das declarações a que se refere o n.º 10.1, alínea e).

11 - Aos funcionários do Instituto é dispensada a entrega dos documentos relativos à prova dos requisitos especiais de admissão e, quanto aos restantes elementos, daqueles que constem no processo individual, desde que no requerimento seja feita referência a tal facto.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Alda Dores Oliveira, assessora.

Vogais efectivos:

Maria Augusta Leite Nogueira Guimarães Rodrigues Ferreira, técnica superior estagiária.

Maria de Fátima Osório Costa Pereira, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Cremilde de Jesus Matos Costa, assistente administrativa especialista.

Maria Arminda Freitas Guedes Pinho Guedes Ferreira, assistente administrativa especialista.

28 de Janeiro de 2002. - A Directora da Delegação do Porto, M. do Carmo Antunes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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