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Aviso 2684/2002, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2684/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de costureiro(a) principal. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 5 e de 29 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares na categoria de costureira(o) principal da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

e) Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

f) Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

g) Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

h) Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso, os quais se encontram assim distribuídos:

Cinco lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa;

Um lugar para funcionários que a ele não pertençam.

5 - Conteúdo funcional - as funções descritas no n.º 6 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-069 Lisboa.

7 - Vencimento - o estipulado no anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais regalias sociais previstas para a generalidade da função pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir, pelo menos, seis anos na categoria de costureira(o) e classificação de serviço não inferior a Bom, durante esse período.

9 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular.

9.1 - O ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação do método de selecção descrito, será expresso de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e basear-se-á na aplicação da seguinte fórmula:

AC=(EP+HL+FP+CS)/4

em que:

AG=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4, conforme a seguir se indica:

Minuta do requerimento

Ao Conselho de Administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:

Nome: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em .../.../..., válido até .../.../ ...

Contribuinte n.º ...

Morador em: ..., ... (código postal)

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço na categoria: ...

Tempo de serviço na carreira: ...

Tempo de serviço na função pública: ...

Classificação quantitativa dos últimos seis anos: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso: ... (identificação do concurso e referência ao Diário da República onde está inserta a publicação).

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e assinado, onde o candidato apresente de forma inequívoca o seu trajecto profissional;

b) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de maneira inequívoca:

1) A existência e a natureza do vínculo à função pública;

2) A categoria que actualmente detém;

3) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

4) As habilitações literárias que possui;

5) A classificação de serviço quantitativa dos últimos seis anos.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, observando-se no que respeita aos candidatos da instituição o que se encontra estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - Envio de candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso, bem como os documentos que os devam instruir, poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 3 do presente aviso, na ou para a seguinte morada: Serviço de Pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de devida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Local de afixação de resultados - a relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio da porta principal desta instituição.

14 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Isabel Sequeira Pereira Bastos, técnica superior de 1.ª classe do regime geral do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Edite Tomé Rodrigues, chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Augusta Ascensão Lopes Aleluia, encarregada de sector do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Ana Paula Oliveira César Rodrigues Martins Pereira, chefe de divisão do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Isabel Maria dos Santos Morais Garrido, chefe de secção do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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