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Decreto-lei 130/88, de 20 de Abril

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Sumário

Aprova a criação e o funcionamento do Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI) em Lisboa e que nele sejam leccionados os cursos superiores de Segurança Social, de Gestão Hoteleira, de Gestão Bancária, de Gestão Seguradora e de Secretariado Internacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 130/88

de 20 de Abril

A SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino de Cultura, S. A., nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, requereu a criação e o funcionamento, em instalações que possui em Lisboa, do Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI), para aí leccionar cursos especializados, com carácter profissionalizante, integrantes do ensino politécnico.

Os cursos propostos para criação e funcionamento imediato foram o curso superior de Gestão Hoteleira, o curso superior de Segurança Social, o curso superior de Gestão Bancária, o curso superior de Gestão Seguradora e, ainda, o curso superior de Secretariado Internacional.

Analisados os pedidos, tanto o da criação e funcionamento do ISPI como o dos cursos a leccionar, nos termos do artigo 4.º do citado Decreto-Lei 100-B/85, foram os pareceres emitidos pelas respectivas comissões de especialistas globalmente favoráveis.

Assim:

O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 56.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É autorizada a criação de um estabelecimento particular de ensino superior denominado Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI), de que é titular a SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., e o seu funcionamento em Lisboa.

2 - É autorizada a criação e funcionamento no mesmo estabelecimento dos seguintes cursos:

a) Curso superior de Gestão Hoteleira;

b) Curso superior de Segurança Social;

c) Curso superior de Gestão Bancária;

d) Curso superior de Gestão Seguradora;

e) Curso superior de Secretariado Internacional.

3 - As habilitações mínimas para o ingresso nos cursos superiores de Segurança Social, Gestão Hoteleira, Gestão Bancária e Gestão Seguradora são as exigidas para os cursos equivalentes e similares do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos complementares que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto.

4 - As habilitações mínimas para o ingresso no curso superior de Secretariado Internacional, sem prejuízo de outros requisitos complementares que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto, são as seguintes:

a) 12.º ano de escolaridade, 4.º curso, via de ensino, com aprovação em duas das seguintes línguas: Francês, Inglês e Alemão;

b) 12.º ano de escolaridade, 3.º curso, via de ensino, com proveniência da área D, ou 2.º e 3.º cursos, com proveniência da área C, e aprovação numa segunda língua estrangeira no 10.º e 11.º anos.

Art. 2.º - 1 - Aos diplomas emitidos pelo ISPI pela conclusão do curso superior de Segurança Social e do curso superior de Secretariado Internacional é reconhecida a produção de efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

2 - Aos cursos superiores de Gestão Hoteleira, de Gestão Bancária e de Gestão Seguradora, o eventual reconhecimento dos efeitos definidos no número anterior será estabelecido em diploma complementar, antes da conclusão dos mesmos pelos primeiros alunos neles matriculados, se confirmada a sua conformação aos pareceres das comissões de especialistas designadas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril.

Art. 3.º - 1 - A autorização é concedida pelo prazo de três anos, considerando-se automaticamente renovada pelo mesmo período se não for, justificadamente, decidido o contrário.

2 - As autorizações e reconhecimentos conferidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas, ouvidas nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com o citado diploma e legislação complementar.

Art. 4.º - 1 - Os planos de estudo dos cursos ora autorizados são os constantes do anexo ao presente diploma.

2 - A quaisquer eventuais alterações curriculares será aplicável o n.º 1.º da Portaria 269/86, de 3 de Junho.

Art. 5.º Os números máximos de alunos admitidos à matricula e à frequência total de cada um dos cursos autorizados no presente diploma serão fixados mediante portaria do Ministro da Educação, nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 121/86, de 28 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado na Guarda em 30 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Abril de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INTERNACIONAL

(I.S.P.I.)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/04/20/plain-19839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 121/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-03 - Portaria 269/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta alguns normativos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, e estabelece regras para um mais eficiente regime de fiscalização do ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-16 - Portaria 824/89 - Ministério da Educação

    APROVA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO HOTELEIRA MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INTERNACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-19 - Portaria 1066/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO INTERNACIONAL, RECONHECIDO PELO DECRETO LEI NUMERO 130/88, DE 20 DE ABRIL, NAS INSTALAÇÕES QUE O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INTERNACIONAL - ISPI POSSUI EM CHAVES.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-29 - Portaria 83/91 - Ministério da Educação

    ESTABELECE QUE NOS DIPLOMAS EMITIDOS PELO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INTERNACIONAL (ISPI) PELA CONCLUSAO DOS CURSOS DE GESTÃO BANCARIA E DE GESTÃO SEGURADORA SEJA RECONHECIDA A PRODUÇÃO DE EFEITOS CORRESPONDENTES AOS DA TITULARIDADE DO GRAU DE BACHARELATO DO ENSINO PÚBLICO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 779/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA SOCIAL, RECONHECIDO PELO DECRETO LEI NUMERO 130/88, DE 20 DE ABRIL. AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INTERNACIONAL-ISPI A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA SOCIAL, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-01 - Portaria 95/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA SOCIAL, MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INTERNACIONAL - ISPI.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-21 - Portaria 1368/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO BANCARIA E GESTÃO SEGURADORA NO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INTERNACIONAL - ISPI, EM LISBOA. APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS E REGULAMENTA O SEU FUNCIONAMENTO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1386/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO TURÍSTICA E HOTELEIRA NO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INTERNACIONAL - ISPI, EM LISBOA (RECONHECIDO PELO DECRETO LEI 130/88, DE 20 DE ABRIL) E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, PUBLICADO EM ANEXO. REGULAMENTA O ACESSO, FUNCIONAMENTO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, BEM COMO A CLASSIFICACAO FINAL DO CITADO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-20 - Portaria 1222/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora do Instituto Superior Politécnico Internacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-30 - Portaria 495/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Internacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Portaria 1337/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia e Gestão de Produtos Alimentares no Instituto Superior Politécnico Internacional e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-02 - Portaria 1/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Turismo no Instituto Superior Politécnico Internacional e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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