Portaria 95/95
de 1 de Fevereiro
Sob proposta da direcção do Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI, em Lisboa, reconhecido pelo Decreto-Lei 130/88, de 20 de Abril;
Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único. O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Segurança Social, com funcionamento autorizado no Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI pela Portaria 779/93, de 3 de Setembro, é fixado em 60.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.