Aviso 1759/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 01/2002. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Dezembro de 2001 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário para a carreira técnica superior, área jurídica, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da mesma área funcional, do quadro da Universidade do Algarve.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.
3 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções consultivas de natureza técnico-científica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia no domínio de áreas específicas de intervenção numa universidade, tendo em vista a preparação da tomada de decisões, mediante a elaboração de pareceres e estudos jurídicos sobre a vida académica (órgãos, alunos e professores dos subsistemas universitário e politécnico), concursos para obras públicas e equipamentos, protocolos, regime geral da função pública e contencioso administrativo.
5 - Os estagiários são remunerados pelo índice 310, a que corresponde um vencimento mensal ilíquido de Euro 937,81.
6 - Local de trabalho - na Assessoria Jurídica da Universidade do Algarve, em Faro.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser titular de curso de licenciatura em Direito.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5.
8.1.1 - A prova será escrita, de natureza teórica, e terá a duração máxima de sessenta minutos, com perguntas abertas e fechadas, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.1.2 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Número do concurso a que está a concorrer;
d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.
11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional bem como a formação profissional que possui;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
d) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, seminários e acções de formação) dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional, quando a haja, dos quais constem a entidade empregadora e a duração do vínculo laboral.
12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 serão afixadas nos Serviços Administrativos da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, em Faro.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Cândida Soares Barroso.
Vogais efectivos:
1.º Julieta do Nascimento Mateus, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Carlos Assunção Alho Ferreira.
Vogais suplentes:
1.º Joaquim Orlando Pinheiro Teixeira.
2.º Maria de Fátima Joaquina Ramos de Almeida.
14 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo de estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer tipo de descriminação."
16 de Janeiro de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Universidade do Algarve:
Estrutura orgânica e atribuições;
Autonomia das universidades.
Legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Janeiro - férias;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.
Despacho Normativo 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das universidades;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - lei da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.