Aviso 1353/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 17 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de seis lugares na categoria e carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal dos seguintes centros de saúde:
Centro de Saúde de Lamego - um lugar;
Centro de Saúde de Santa Comba Dão - um lugar;
Centro de Saúde de Tondela - um lugar;
Centro de Saúde de Viseu 1 - dois lugares;
Centro de Saúde de Viseu 2 - um lugar.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
f) Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento dos lugares indicados e dos que surgirem durante o seu prazo de validade.
4 - Local de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos centros de saúde indicados no n.º 1 deste aviso.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber ou entregar expediente ou encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
6 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias inerentes à função pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários e agentes que reúnam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir como habilitação literária a escolaridade obrigatória;
b) Possuir carta de condução.
8 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a prova de conhecimentos gerais eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de noventa minutos e será elaborada com base no despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, cujo programa se transcreve no anexo I.
8.3 - A legislação e a bibliografia necessárias à preparação das matérias não previstas no currículo escolar constam do anexo II.
8.4 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:
a) Demonstração de conhecimentos profissionais;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Auto-confiança/segurança.
8.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF=(PC+E)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos gerais;
E=entrevista profissional de selecção.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.
Minuta do requerimento de candidatura
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
9.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a natureza do vínculo e, sendo agente, a comprovação inequívoca dos requisitos constantes na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da posse da carta de condução;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.
13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Armando Gonçalves Rodrigues, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Soares Correia Quintela, assistente administrativa principal.
Joaquim Antunes do Curral, motorista de ligeiros.
Vogais suplentes:
Margarida de Oliveira Lopes, assistente administrativa principal.
António Pereira Fernandes, motorista de ligeiros.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
27 de Dezembro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.
ANEXO I
1 - Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e as resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionário e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
ANEXO II
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (ver nota a);
1.5 - Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
2.1 - Regime dos sistemas locais de saúde - Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
2.2 - Organização e funcionamento dos centros de saúde - Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
2.3 - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 156/99 e 157/99, de 10 de Maio.
(nota a) Este manual pode ser adquirido no Secretariado para a Modernização Administrativa, Rua de Almeida Brandão, 7, 3.º, 1200 Lisboa.