Aviso 889/2002 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 .º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres de 20 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pela Portaria 417/95, de 9 de Maio, e alterado pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar e caduca com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou materiais e cuidar da conservação das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
4 - Serviço e local de trabalho - na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, em Lisboa.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva carreira, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir carta de condução adequada;
c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos - de acordo com o programa de provas aprovado por despacho de 12 de Agosto de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1997, a prova será teórica, contendo uma área de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos.
a) Prova de conhecimentos gerais conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Prova de conhecimentos específicos:
Atribuições genéricas da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Deveres gerais;
Penas disciplinares - espécies e efeitos;
Regime de férias, faltas e licenças:
Férias - noção;
Faltas justificadas - conceito e espécies;
Faltas injustificadas - conceito e efeitos;
Regime de duração e horário de trabalho:
Horário de trabalho - noção e modalidades.
7.2 - A prova revestirá a forma escrita, com duração de noventa minutos, e terá carácter eliminatório, sendo os candidatos convocados para o efeito através de notificação.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Classificação final dos candidatos:
a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.
11 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração autenticada do serviço ou organismo de origem comprovativa das funções exercidas pelo candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.
12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão e exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa.
16 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Joaquim Ferreira Carvalho, assessor da carreira técnica superior.
Vogais efectivos:
Engenheira Luísa Maria Canelas Costa, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Luís Soares dos Santos, técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional.
Vogais suplentes:
Engenheiro técnico Jorge Augusto da Silva Baptista, técnico especialista principal da carreira técnica.
João Colaço André Pessanha, assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo.
18 - Legislação base para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/97, de 22 de Outubro - orgânica e atribuições da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho.
7 de Janeiro de 2002. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.