Aviso 698/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado pela deliberação 76/2001, de 22 de Novembro, do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de seis lugares na categoria de assistente administrativo principal existentes no quadro de pessoal deste Instituto, a que se referem os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, sendo cinco lugares destinados a funcionários pertencentes à delegação de Leiria deste Instituto e um lugar a funcionários de outros organismos.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril n.os 4/88, de 6 de Janeiro, 168/88, de 19 de Março, 409/2000 e 412/2000, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Leiria, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, 1049-002 Lisboa;
Rua da Comissão Iniciativa, Torre Brasil, 5.º, 2410-089 Leiria.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Critérios de apreciação - estes constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - esta irá resultar da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Avenida de Manuel da Maia, 58, 1096 Lisboa Codex, podendo ser enviados por correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente nas seguintes moradas:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, direito, 1049-002 Lisboa;
Rua da Comissão Iniciativa, Torre Brasil, 5.º, sala 504, 2410-089 Leiria.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;
c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para o efeito do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 13 do presente aviso, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Hélder Pereira Santana, assessor principal da delegação de Leiria.
Vogais efectivos:
Maria Liliana Gameiro Lopes Faria, chefe de secção da delegação de Leiria.
Maria Teresa Filipe Ferreira Pereira Neves, assistente administrativa especialista da delegação de Leiria.
Vogais suplentes:
Maria Lucília Pires Vicente Narciso, chefe de secção da delegação de Leiria.
Maria Luísa Santos Dias, assistente administrativa principal da delegação de Leiria.
Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pela vogal efectiva Maria Liliana Gameiro Lopes Faria.
16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 de Janeiro de 2002. - O Director, José Fernando Oliveira Gonçalves.