Aviso 426/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 13 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista existentes no quadro de pessoal deste Instituto, a que se referem os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 Julho, sendo um lugar destinado a funcionários pertencentes à delegação de Aveiro deste Instituto e um lugar destinado a funcionários de outros organismos.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias n.os 4/88, de 6 de Janeiro, 168/88, de 19 de Março, 409/2000 e 412/2000, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Aveiro, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo principal, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, 1049-002 Lisboa;
Rua do Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Rua do Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;
c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Alcindo Manuel Seabra do Nascimento, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria da Graça Raposeiro Morais, técnica superior de 1.ª classe.
Bacharel Isilda Maria Branco Carrancho da Costa, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciado José Lima Simões, assessor principal.
Licenciada Maria Emília Félix de Almeida Ferreira, técnica superior principal.
Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pela vogal efectiva licenciada Maria da Graça Raposeiro Morais.
13 de Dezembro de 2001. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.