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Portaria 824/82, de 30 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro (candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior relativamente aos alunos que sejam titulares de habilitações especiais de acesso ao ensino superior).

Texto do documento

Portaria 824/82
de 30 de Agosto
Tendo em vista o disposto na Portaria 530/82, de 28 de Maio, que regula o regime geral de acesso ao ensino superior, bem como na Portaria 826/82, desta data, que substitui o capítulo IV da Portaria 564/80, de 4 de Setembro;

Tornando-se necessário rever e actualizar algumas das disposições da Portaria 564/80, que regula o regime de acesso dos titulares de habilitações especiais e dos supranumerários;

Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 418/73, de 21 de Agosto, e no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Alterações)
O artigo 23.º bem como os anexos I e II da Portaria 564/80 passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 23.º
(Objecto)
1 - O presente capítulo abrange os estudantes a que se referem as alíneas c), d) e f) do n.º 2 do artigo 3.º, bem como os estudantes que em 30 de Abril residam comprovadamente, de forma permanente, há mais de 2 anos no território de Macau e os bolseiros, em Portugal continental, das autoridades deste território.

2 - Estes estudantes poderão requerer a primeira matrícula e inscrição em estabelecimento de ensino superior como supranumerários.

ANEXO I
Tabela a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º
(ver documento original)
2.º
(Aditamentos)
São aditados à Portaria 564/80 os artigos 2.º-A e 42.º-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º-A
(Incompatibilidades)
Não poderão utilizar qualquer dos regimes regulados pela presente portaria os estudantes que requeiram a matrícula e ou inscrição no ensino superior ao abrigo dos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência ou ao abrigo do regime previsto pela Portaria 530/82, de 28 de Maio.

ARTIGO 42.º-A
(Integração curricular)
1 - Os alunos sujeitar-se-ão aos programas e organização de estudos em vigor no estabelecimento de ensino onde se matriculem e inscrevam no ano lectivo em que o fazem.

2 - Cabe ao conselho científico do estabelecimento em que o interessado pretende vir a inscrever-se tomar as providências adequadas à integração curricular daquele, eventualmente através da fixação de um plano de estudos próprio.

3 - O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente ao pedido de reingresso, mudança de curso ou transferência, a requerimento do interessado.

4 - Em todos os casos em que os candidatos aos regimes a que se refere o presente diploma tiverem no seu currículo académico aprovação em cadeiras de cursos superiores estrangeiros, a equivalência para prosseguimento de estudos processar-se-á nos termos do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 555/77, de 31 de Dezembro.

3.º
(Disposição revogatória)
São revogados o n.º 6 do artigo 16.º e o n.º 2 do artigo 42.º da Portaria 564/80, de 4 de Setembro.

4.º
(Aplicação)
O disposto na presente portaria aplica-se às candidaturas e requerimentos tendo em vista a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1982-1983 e subsequentes.

Ministério da Educação, 17 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro, Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Decreto-Lei 418/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Simplifica algumas formas de execução das tarefas a cargo dos serviços administrativos das Universidades e das escolas de ensino superior, designadamente no que diz respeito a matrículas, inscrições, pagamento e isenção de propinas e bolsas de estudo.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 555/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as normas pelas quais se passam a reger as equivalências de habilitações e graus de nível superior obtidos por cidadãos portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-04 - Portaria 564/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior relativamente aos alunos que sejam titulares de habilitações especiais de acesso ao mesmo ensino.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-28 - Portaria 530/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Fixa as normas regulamentares para a candidatura à matrícula de inscrição no ano lectivo de 1982-1983, sendo estas normas revistas para as candidaturas nos anos lectivos subsequentes.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-30 - Portaria 826/82 - Ministério da Educação

    Regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-03 - Portaria 4/83 - Ministério da Educação

    Altera o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro (regulamenta a candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior relativamente aos alunos que sejam titulares de habilitações especiais de acesso ao mesmo ensino).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-15 - Portaria 761/83 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao artigo 4.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro, respeitante ao regime especial de candidatura ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 582-B/84 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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