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Portaria 761/83, de 15 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro, respeitante ao regime especial de candidatura ao ensino superior.

Texto do documento

Portaria 761/83
de 15 de Julho
Tendo em vista o disposto na Portaria 564/80, de 4 de Setembro, alterada pelas Portarias 824/82, de 30 de Agosto e 4/83, de 3 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e dos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 418/73, de 21 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

O artigo 4.º da Portaria 564/80, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º
(Universidades privadas)
1 - Os estudantes que tenham estado inscritos num curso superior ministrado na Universidade Católica Portuguesa ou na Universidade Livre sem o terem concluído e pretendam matricular-se num estabelecimento de ensino superior referido no artigo 1.º estão sujeitos ao regime do presente artigo.

2 - Se se pretenderem inscrever em curso congénere daquele em que estiveram inscritos, estão sujeitos ao regime de candidatura à matrícula e inscrição fixado no presente capítulo.

3 - Se se pretenderem inscrever em curso não congénere daquele em que estiveram inscritos ou se estiveram inscritos em curso para o qual não exista congénere, deverão dispor de ou adquirir uma habilitação de acesso adequada e sujeitar-se ao regime de candidatura à matrícula e inscrição dela decorrente.

4 - Para os efeitos deste artigo, consideram-se congéneres dos cursos ministrados na Universidade Católica Portuguesa os cursos previstos no anexo I a esta portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Decreto-Lei 418/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Simplifica algumas formas de execução das tarefas a cargo dos serviços administrativos das Universidades e das escolas de ensino superior, designadamente no que diz respeito a matrículas, inscrições, pagamento e isenção de propinas e bolsas de estudo.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-04 - Portaria 564/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior relativamente aos alunos que sejam titulares de habilitações especiais de acesso ao mesmo ensino.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-30 - Portaria 824/82 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro (candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior relativamente aos alunos que sejam titulares de habilitações especiais de acesso ao ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 582-B/84 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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