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Aviso 180/2002, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 180/2002 (2.ª série). - Referência CND-CEI-31-DRH/2001. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso, autorizado por despacho de 5 de Dezembro 2001, da reitora em exercício da Universidade de Aveiro, para selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (áreas afins às actividades das unidades e serviços) do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999 e alterado pelas deliberações do Senado Universitário n.os 866/2000 (2.ª série) e 1439/2000 (2.ª série), publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.os 164 e 272, de 18 de Julho e de 24 de Novembro de 2000, respectivamente. A publicação do presente aviso efectuada de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Julho, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública e teve em consideração o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1998-1999, conforme o despacho 10 785/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e despacho 12 009/99, (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberação 866/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000 e deliberação 1439/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de 2.ª classe (áreas afins às actividades das unidades e serviços), o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixados nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, actualmente 130 200$ (Euro649,43), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:

7.1 - Requisitos gerais - as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir bacharelato em Engenharia Cerâmica ou habilitação equivalente, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Victor Miguel Carneiro de Sousa Ferreira, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Doutora Ana Maria Oliveira e Rocha Senos, professora auxiliar da Universidade de Aveiro.

Doutora Maria Helena Figueira Vaz Fernandes, professora auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Mestre Catarina Malarmey Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe da Universidade de Aveiro.

Doutor Augusto Luís Barros Lopes, técnico superior principal da Universidade de Aveiro.

Substituirá o presidente na sua ausência e impedimento o 1.º vogal efectivo, e na ausência e impedimento deste, o vogal nomeado imediatamente a seguir.

9 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

10 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais com duração máxima de duas horas, e observará o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a seguir indicado:

Prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de faltas, férias e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

1.4 - Deontologia do serviço público;

2 - Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro.

Legislação e bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 Maio (artigo 42.º), e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública;

Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89 de 2 de Junho;

Princípios Gerais de Acção da Administração Pública e Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e 29/2000, de 13 de Março;

Estatutos e Orgânica da Universidade de Aveiro - Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989; Despacho Normativo 10/95, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1995; Despacho Normativo 51/97, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Julho de 1997;

Resolução do Senado sobre orgânica e funcionamento das unidades e serviços da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1993 e alterações pontuais subsequentes.

Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Almedina, Coimbra;

Diogo Freitas do Amaral, Direito Administrativo, vols. I, II e III;

João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra;

Procedimento Disciplinar, Manuel Leal Henriques, Rei dos Livros;

A Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública, José Ribeiro e Soledade Ribeiro, Almedina, Coimbra;

Avaliação da Administração Pública, l.º encontro INA, 1998.

10.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1.2 - A data, hora e local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.

10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores, expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.3.2 - A data da entrevista profissional de selecção será comunicada aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 10.1.1 anterior.

10.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada, caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 10 anterior.

11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular de acordo com o n.º 10.2 anterior e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+E)/3, ou

CF=(PC+AC)/2, desde que observado o n.º 10.3.3 anterior,

em que,

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constarão de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura dirigido à reitora da Universidade de Aveiro deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos, Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sitos no novo Edifício Central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

14.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma;

g) Data e assinatura.

14.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Cópia de certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópias de certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea c) do n.º 14.1 anterior, e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Cópias das declarações comprovativas da experiência profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea d) do número anterior.

14.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, no caso dos funcionários, ou em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos agentes.

15.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

15.4 - No final do estágio o candidato será ordenado em função da classificação final, a qual resultará da média simples ou ponderada das notas obtidas no relatório de estágio e na classificação de serviço e, sempre que possível, da formação profissional, e traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

15.5 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga de técnico de 2.ª classe (áreas afins às actividades das unidades e serviços), passando a ser remunerado por referência a essa categoria.

16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do novo Edifício Central e da Reitoria sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

6 de Dezembro de 2001. - A Directora dos Serviços Académicos e Administrativos, em regime de substituição, Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1967987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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