Portaria 773/82
  
  de 10 de Agosto
  
  Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de  Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de  Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de  23 de Janeiro:
 
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Sul, anexo à presente portaria.
2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 26 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
  
  Quadro de Pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Sul
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
       
      
      