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Aviso 15409/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 409/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 20 de Julho de 2001 do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, nos termos do despacho reitoral n.º 2725/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para provimento de uma vaga na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de energia, área funcional de actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e investigação, existente no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico, criado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas e constantes do mapa anexo ao despacho reitoral n.º 4074/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2000.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga em referência.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e demais legislação aplicável.

4 - O local de trabalho é no Instituto Superior Técnico.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir curso superior ou equivalente que não confira licenciatura na área de energia ou aprovados em concurso de habilitação.

6 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior ou equivalente legal.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.);

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda ser relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

d) Declaração pormenorizada, passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Superior Técnico são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Provas de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova oral, com a duração máxima de uma hora, terá por base o anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

A legislação necessária à realização das provas é a seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho,

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Autonomia das Universidades:

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Estatutos do Instituto Superior Técnico:

Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1990.

9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso numa escala de 0 a 20 valores.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas vitrinas da Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico.

11 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

12.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro.

12.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período do estágio.

12.4 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

12.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico de 2.ª classe.

12.6 - O júri do estágio será o mesmo júri do concurso de selecção.

13 - Constituição do júri de admissão ao estágio e de avaliação de classificação final:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Garcia Esteves, professor auxiliar do Instituto Superior Técnico.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Maria Eduarda de Sampaio Pinto de Almeida Pedro, professora auxiliar do Instituto Superior Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Prof. Doutor Pedro Manuel Santos de Carvalho, professor auxiliar do Instituto Superior Técnico.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor José Manuel Dias Ferreira de Jesus, professor associado do Instituto Superior Técnico.

Engenheiro Gilberto António Lopes, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Superior Técnico.

3 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Adelino Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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