Aviso 15 408/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 20 de Julho de 2001 do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, nos termos do despacho reitoral n.º 2725/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para provimento de uma vaga na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico de electrotecnia, área funcional de actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e investigação, existente no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico, criado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas e constantes do mapa anexo ao despacho reitoral n.º 4074/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2000.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga em referência.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e demais legislação aplicável.
4 - O local de trabalho é no Instituto Superior Técnico.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
a) Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir curso superior ou equivalente que não confira licenciatura na área de electrotecnia ou aprovados em concurso de habilitação.
6 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior ou equivalente legal.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Formação profissional (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.);
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda ser relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;
d) Declaração pormenorizada, passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Superior Técnico são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Provas de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova oral, com a duração máxima de uma hora, terá por base o anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
A legislação necessária à realização das provas é a seguinte:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei na 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho,
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Autonomia das Universidades:
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Estatutos do Instituto Superior Técnico:
Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1990.
9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso numa escala de 0 a 20 valores.
9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Publicação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas vitrinas da Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico.
11 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
12.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro.
12.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período do estágio.
12.4 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
12.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico de 2.ª classe.
12.6 - O júri do estágio será o mesmo júri do concurso de selecção.
13 - Constituição do júri de admissão ao estágio e de avaliação de classificação final:
Presidente - Prof. Doutor Manuel de Medeiros Silva, professor catedrático do Instituto Superior Técnico.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Jorge Manuel Garcia Esteves, professor auxiliar do Instituto Superior Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Prof.ª Doutora Fernanda Maria Ramos da Cruz Margarido, professora associada do Instituto Superior Técnico.
Vogais suplentes:
Engenheiro Gilberto António Lopes, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Superior Técnico.
Engenheiro João Carlos Marques Pereira Serralha, técnico especialista do Instituto Superior Técnico.
3 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Adelino Galvão.