Aviso 15 392/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do adjunto do administrador-delegado Regional do Norte do Instituto da Solidariedade e Segurança Social de 19 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 20 lugares na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, existentes no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro, sendo 15 lugares destinados a funcionários pertencentes a este organismo e 5 lugares destinados a funcionários de outros organismos.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.
5 - Locais e condições de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e serviços regionais do Norte do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico profissional principal, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e serviços regionais do Norte do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, sendo esta última ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional, bem como outras capacitações adequadas, e classificação de serviço ponderada através da sua expressão quantitativa:
Ac=(HA+FP+2(EP)+C+CS)/6
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
C=capacitações.
CS=classificação de serviço.
8.1 - A habilitação académica será notada da seguinte forma:
Habilitações suficientes - 18 valores;
Habilitações superiores - 20 valores.
8.2 - Na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, nos seguintes termos:
Até 5 dias ou trinta horas - 16 valores;
De 6 a 15 dias ou de trinta e seis horas a noventa horas - 18 valores.
Mais de 15 dias ou mais de noventa horas - 20 valores.
8.3 - Na experiência profissional atender-se-á ao seguinte:
EP=(0,5A+B+1,5C)/3
em que:
EP=experiência profissional;
A=tempo de serviço na função pública;
B=tempo de serviço na carreira;
C=tempo de serviço na categoria.
8.3.1 - Ao tempo de serviço na função pública é atribuída a seguinte pontuação:
Até 15 anos - 10 valores;
De 15 a 20 anos - 14 valores;
Mais de 20 anos - 20 valores.
8.3.2 - Ao tempo de serviço prestado na carreira é atribuída a seguinte pontuação:
Até 15 anos - 10 valores;
De 15 a 20 anos - 14 valores;
Mais de 20 anos - 20 valores.
8.3.3 - Ao tempo prestado na categoria é atribuída a seguinte pontuação:
Até 4 anos - 10 valores;
De 4 a 8 anos - 14 valores;
Mais de 8 anos - 20 valores.
8.4 - Nas capacitações adequadas pretende-se avaliar o exercício de tarefas consideradas extra rotina:
a) Exercício de funções de coordenação;
b) Participação em grupo de trabalho;
c) Exercício de funções de monitoragem;
d) Participação em júris de concursos;
e) Louvores.
8.5 - A classificação de serviço será assim determinada:
CS=(2x(A+B+C))/3
em que A, B e C=classificação quantitativa dos três anos considerados.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que os candidatos são opositores, deverão ser dirigidos ao administrador delegado Regional do Norte do Instituto da Solidariedade e Segurança Social e enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na Repartição de Administração de Pessoal, Secção de Concursos e Assiduidade, na Rua de António Patrício, 262, 10.º piso, 4199-001 Porto.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;
b) Certificado das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;
d) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração passada pelo serviço onde o candidato exerceu funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas;
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-CRSS Norte é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e e) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos das suas declarações.
O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Clementina Laura Ferreira Bastos, técnica profissional especialista.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Lurdes Barbosa Almeida Gouveia Pinto, técnica profissional especialista.
2.º Filomena Conceição Machado Figueira de Almeida Vieira, técnica profissional especialista.
Vogais suplentes:
1.º António João Rodrigues, técnico profissional especialista.
2.º Sónia Marília Pegado Rios Correia, técnica profissional especialista.
16 - Nas ausências e impedimentos do presidente do júri este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Novembro de 2001. - O Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Norte, Narciso do Nascimento Gomes.