Aviso 14 974/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora de 20 de Novembro de 2001, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 11 lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo dos quadros dos serviços de âmbito sub-regional e dos Centros de Saúde a seguir indicados, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Serviços de âmbito sub-regional (1) e Centros de Saúde: Aljustrel (2), Almodôvar (1), Beja (1), Mértola (2), Moura (3) e Serpa (1).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.
3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja e Centros de Saúde mencionados no n.º 1.
4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
6 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção
6.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e versará sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Janeiro;
"Carta ética", do Secretariado da Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.
6.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será valorizada de 0 a 20 valores.
6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
6.3.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes itens:
Relação interpessoal e perspectivas;
Experiência profissional;
Adequação profissional e motivação;
Interesse pela valorização e actualização profissional contínua.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.
7 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética obtida segundo a seguinte fórmula:
CF=(PC+EP)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EP=entrevista profissional de selecção.
8 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, património, secretaria, arquivo e expediente.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso.
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
c) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 9.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Constituição do júri:
Presidente - Manuel Joaquim da Silva Bento, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais efectivos:
Fátima Angélica Cipriano Duarte Ventura, chefe de secção do Centro de Saúde de Moura, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Constância Amaro Henriques Garcia, chefe de secção do Centro de Saúde de Almodôvar.
Maria da Conceição Rodrigues Petro Gonçalves, chefe de secção do Centro de Saúde de Aljustrel.
Maria Filomena Serrão Martins, chefe de secção do Centro de Saúde de Mértola.
22 de Novembro de 2001- - A Coordenadora Sub-Regional, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.