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Aviso 14924/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 924/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de saúde de Castelo Branco de 21 de Novembro de 2001, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (área de saúde ambiental) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decretos-Leis 117/95, de 30 de Maio, 320/99, de 11 de Agosto, 564/99, de 21 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 235/90, de 17 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Penamacor.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 117/95, de 30 de Maio.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - para além dos requisitos gerais para provimento de funções públicas, previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários ou agentes detentores da categoria de técnico de 2.ª classe ou que possuam o curso profissional de técnico de higiene e saúde ambiental ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro.

7 - Método de selecção - efectua-se mediante avaliação curricular.

8 - Recurso:

8.1 - Do despacho de homologação emitido pelo coordenador desta Sub-Região de Saúde cabe recurso tutelar, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação da lista, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º do mesmo diploma legal.

9 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no expositor da repartição administrativa destes serviços.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregues pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o Diário da República onde se encontra publicitado o respectivo aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Um exemplar do curriculum vitae, detalhado e assinado.

13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Victor Manuel Nunes Carmona, técnico especialista.

Vogais efectivos:

Maria Analídia Gomes Góis Pinto, técnica especialista.

José António Saraiva, técnico principal.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel de Sousa Louro, técnico especialista.

José da Costa Pereira, técnico principal.

15 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

23 de Novembro de 2001. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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