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Aviso 14665/2001, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 665/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da directora-geral do Emprego e Formação Profissional desta data, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga na carreira/categoria de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, constante do anexo à Portaria 622/93, de 30 de Junho.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir carta de condução de automóveis ligeiros e estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

O local de trabalho é na Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, sita na Praça de Londres, 2, 5.º, 1049-056 Lisboa;

A remuneração será a correspondente ao escalão e índice na respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar para o regime geral;

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento do lugar para que é aberto.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora-geral do Emprego e Formação Profissional, Praça de Londres, 2, 5.º, 1049-056 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

7.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

7.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, devidamente datado e assinado, de acordo com as seguintes instruções:

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Directora-Geral do Emprego e Formação Profissional:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Carreira/categoria: ...

Organismo: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

8 - Documentos:

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo detalhado e documentado, do qual constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública, escalão e índice;

c) Carta de condução de veículos ligeiros;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias.

8.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere no número anterior, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - As provas de conhecimentos versarão os temas que constam do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, no n.º II do anexo.

9.3 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta da bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se durante a prova de conhecimentos específicos.

9.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - A prova de conhecimentos tem a duração máxima de uma hora, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrantes de cada método e sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - A lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, na Praça de Londres, 2, 5.º, Lisboa, e notificados por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Carlos Mário Dias Pais, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Reis de Oliveira, assessor principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Maria Helena Sant'Ana Bandeira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Nuno José Oliveira Nóbrega Pestana, técnico superior de 1.ª classe.

Licenciado Pedro Jorge de Jesus Bogalho, técnico superior de 1.ª classe.

9 de Novembro de 2001. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

ANEXO

Legislação para estudo

Relação jurídica de emprego:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Regime Disciplinar dos Funcionários e Agentes:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública."

Lei Orgânica da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional:

Decreto-Lei 214/93, de 16 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 214/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (DGEFP).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 622/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DAQUELE QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II AO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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