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Portaria 622/93, de 30 de Junho

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DAQUELE QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II AO MESMO DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 622/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 214/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional

O técnico auxiliar desenvolve, sob a orientação dos dirigentes e técnicos superiores, funções de natureza executiva de aplicação técnica nas áreas do emprego e formação profissional e da documentação e informação. Executa predominantemente as seguintes tarefas:

Recolhe informações de natureza bibliográfica, documental, estatística, legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou à emissão de pareceres;

Recolhe, trata e sintetiza dados necessários às actividades do serviço;
Organiza e gere ficheiros diversos;
Classifica, arquiva, trata e produz informação necessária às várias áreas do serviço;

Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;

Organiza dossiers e brochuras e procede à sua divulgação;
Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções;

Colabora no lançamento de inquéritos e no tratamento dos seus resultados e em estudos diversos;

Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;
Dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 214/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (DGEFP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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