Aviso 14 171/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 31 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, para uma vaga de chefe de repartição de Administração Geral do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro, quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso.
4 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas pela Repartição de Administração Geral, tal como estão definidas no artigo 15.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.
5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e possuir os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a prova de conhecimentos gerais.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção.
8.3 - Os critérios de avaliação e ponderação do método de selecção constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Programa de provas - o programa de provas foi aprovado por despacho de 12 de Agosto de 1996 do Secretário de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma teórica e terá a duração de sessenta minutos.
9.2 - Bibliografia - em anexo junta-se lista da legislação aplicável.
10 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021, Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Menção dos documentos anexos ao requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Declaração do serviço especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho actual e eventualmente a outros postos de trabalho exercidos nos últimos três anos;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual conste inequivocamente:
1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;
2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
e) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir por considerarem possíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Cecília Espinha da Silveira, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, chefe de divisão de Recursos Humanos.
Maria Julieta Ferreira Pinto Lopes, chefe de repartição de Gestão Financeira.
Vogais suplentes:
Licenciada Dália Maria de Lemos Botelho, chefe de divisão do Centro de Documentação.
Licenciado António Alberto Serra Pereira Isidro, chefe de divisão de Informática.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.
7 de Novembro de 2001. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.
Legislação para prova de conhecimentos
Concurso para chefe de repartição de Administração Geral
1 - Orgânica do Ministério da Economia:
Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro.
Orgânica da Direcção-Geral do Turismo:
Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.
1.1 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 217/98, de 17 de Julho.
1.2 - Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
1.3 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Lei 142/99, de 31 de Agosto.
1.4 - Arquivo.
1.5 - Princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo.